A Justiça do Amazonas anulou, na manhã desta segunda-feira (22), a sentença de Cleusimar e Ademar Cardoso, mãe e irmão da ex-sinhazinha do Boi Garantido, Djidja Cardoso, encontrada morta em maio de 2024, por suspeita de overdose de ketamina. Mãe e filho haviam sido condenados a 10 anos de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Conforme apurado pelo Radar Amazônico, a decisão é da desembargadora relatora Luíza Cristina, que foi acompanhado pelos demais desembargadores, atendendo a um pedido de defesa da família Cardoso, que alegou falhas no processo e a forma que o delegado Cícero Túlio, titular do 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP), conduziu a investigação em torno do caso.
Entretanto, a reportagem apurou que mesmo os advogados sustentando a soltura imediata dos acusados, Cleusimar e Ademar Azevedo vão continuar presos até que a Justiça do Amazonas emita outra sentença.
Os advogados de defesa da família Cardoso devem ir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a soltura imediata de mãe e filho, tendo em vista que a sentença foi anulada pelo TJAM.
Entenda o caso
Documentos entregues pela defesa apontam irregularidades na condução do caso desde o inquérito, entre elas a ausência de laudo preliminar no flagrante — exigência prevista no Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) — e a juntada de laudos toxicológicos sem a devida ciência da defesa.
Outro ponto levantado pela defesa é a forma como o caso foi conduzido pela Polícia Civil. Ainda na fase inicial, antes mesmo de uma sentença definitiva, houve intensa exposição midiática que, segundo advogados, contribuiu para um pré-julgamento público da família. Para os defensores, essa estratégia fragilizou a presunção de inocência e distorceu a percepção social sobre o processo.
Além disso, a defesa contesta a condução do caso pelo magistrado de primeira instância, Celso Souza de Paula, já que ele responde a procedimento administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Ministério Público, por sua vez, já havia solicitado explicações sobre inconsistências e chegou a recomendar a soltura de Ademar Cardoso em 2024, alegando ausência de risco à ordem pública.
Segundo a defesa, “nenhum processo pode prosperar sem a ciência da parte sobre a prova que lhe imputa o crime. É um vício insanável e a Justiça pode, finalmente, reconhecer isso”.


