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    Home»Amazonas»TRE-AM cassa mandato de vereadora por ser cunhada do prefeito de Itacoatiara
    Nilda é cunhada do prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim, o que a tornaria inelegível de acordo com a Constituição Federal. A decisão foi unânime, mas cabe recurso.
    Amazonas

    TRE-AM cassa mandato de vereadora por ser cunhada do prefeito de Itacoatiara

    24 de março de 2025
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    O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, nesta segunda-feira (24), o mandato da vereadora Nilda Abrahim (Republicanos), eleita em Itacoatiara nas eleições de 2024. A decisão foi tomada após a análise de um recurso interposto pelo Partido Progressista (PP), que alegou que a candidatura de Nilda violava a regra de inelegibilidade estabelecida pela Constituição Federal, que proíbe candidatos parentes de gestores municipais de se elegerem dentro da área de jurisdição do titular do mandato.

    Nilda Abrahim, que é cunhada do prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim (Republicanos), foi eleita para o cargo de vereadora pela primeira vez em 2024. A Constituição Federal estabelece que são inelegíveis, para cargos eletivos, parentes até o segundo grau de prefeitos e governadores, salvo em casos de reeleição. O tribunal entendeu que, como Nilda não estava em cargo de reeleição, sua candidatura violou a lei e, portanto, decidiu pela cassação de seu mandato.

    @kleiton.renzo

    Durante a sessão, a desembargadora Nélia Caminha, relatora do caso, destacou que a inelegibilidade deve ser analisada no momento do registro da candidatura. A defesa de Nilda, representada pelo advogado Iuri Albuquerque Gonçalves, argumentou que a vereadora construiu sua trajetória política de forma independente e que sua eleição foi legítima, sem qualquer vínculo direto com o prefeito. No entanto, o tribunal rejeitou esse argumento, afirmando que a Constituição não faz exceções nesse tipo de situação.

    O procurador regional eleitoral, Ednilson da Costa Barreira, também reforçou que, apesar de Nilda ter exercido uma suplência durante a legislatura anterior, isso não lhe conferiu a titularidade do cargo e, por isso, a inelegibilidade se aplicava ao seu caso. A decisão do TRE-AM pode ser contestada por meio de recurso, e a sentença será publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

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