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    Home»Amazonas»TRE-AM determina inclusão do PT no Serasa por dívida das eleições
    PT
    TRE-AM determina inclusão do PT-AM no SerasaJud por dívida de R$ 284 mil com a União após reprovação de contas da eleição de 2016. (Adneison Severiano/G1 AM)
    Amazonas

    TRE-AM determina inclusão do PT no Serasa por dívida das eleições

    3 de julho de 2025
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    MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a inclusão do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT-AM) no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SerasaJud, devido a uma dívida com a União relacionada às eleições de 2016. A reportagem é do Portal Rios de Notícias.

    A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que cobra a devolução de R$ 129.893,63 aos cofres públicos após a reprovação das contas eleitorais do partido naquele pleito.

    @kleiton.renzo

    Segundo o processo, o valor atualizado da dívida chega a R$ 284.329,57. O PT-AM tentou negociar o parcelamento do débito, mas apontou como impeditivo a exigência de entrada de 30% — cerca de R$ 60,5 mil. A sigla solicitou o parcelamento total sem valor de entrada, mas o pedido foi negado.

    Veja também: Pesquisa aponta baixa confiança da população na Câmara e na Assembleia Legislativa do AM

    “O Setor Jurídico e Direção Partidária mantêm o interesse na negociação total da dívida, mas a entrada de R$ 60.512,50 tornou-se um obstáculo, vez que a agremiação partidária não possui esse valor em caixa. Razão pela qual suplica pelo parcelamento integral da dívida sem entrada”, afirmou o partido nos autos.

    A Justiça Eleitoral, no entanto, considerou que a concordância do credor é indispensável nesse estágio da ação: “O pedido de parcelamento, quando já iniciado o cumprimento de sentença e transcorrido o prazo para impugnação, depende de expressa concordância do credor, posto que a ele cabe a titularidade do crédito”, diz a decisão.

    Com isso, o TRE-AM determinou a inscrição do PT-AM no Serasa, reforçando o caráter coercitivo da medida:“No que tange ao pedido de inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, via SerasaJud, já autorizado em decisão anterior, revela-se como um importante meio coercitivo de execução a que tem direito o exequente na busca do adimplemento de seu crédito”.

    Veja o documento:

    VIA PORTAL RIOS DE NOTÍCIAS

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