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    Home»Amazonas»TRE indica irregularidades de R$ 593 mil e pede reprovação das contas de Nicolau
    Amazonas

    TRE indica irregularidades de R$ 593 mil e pede reprovação das contas de Nicolau

    7 de maio de 2023
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    O Núcleo de Análise de Prestação de Contas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) emitiu um parecer, no dia 17 de abril, pela desaprovação das contas da campanha, do ex-deputado estadual Ricardo Nicolau, que concorreu ao cargo de governador nas últimas eleições. As irregularidades apontadas geraram um débito de R$ 593.245,95 que deverão ser devolvidos aos cofres públicos.

    A prestação de contas de Nicolau é a 0601830-63.2022.6.04.0000 e será julgada pelo pleno do Tribunal na próxima quarta-feira (10), às 11h. O processo consta como o primeiro da pauta e teve a última movimentação registrada nesta sexta-feira (5), no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em ‘consulta ao sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE).

    @kleiton.renzo

    Leia mais: Positivo para Covid-19, Ricardo Nicolau teve contato com Mourão, Wilson e Arthur

    Segundo a análise técnica, foi identificada na prestação, “recurso de origem não identificada”, sem o regular recolhimento ao Tesouro Nacional, o que está em desacordo com o artigo 32 da Resolução TSE nº 23.607/2019.

    O valor não identificado é relacionado a recursos próprios aplicados em campanha, que “superam o valor do patrimônio declarado por ocasião do registro de candidatura”, o que deverá ser esclarecido pelo ex-candidato, segundo o documento do órgão.

    Ricardo declarou, na campanha que buscava o comando do Executivo Estadual, um patrimônio de R$ 141.000,00 e gastou no pleito, o total de R$ 700.000,00 de ‘recursos próprios’.

    Um dos trechos do parecer do núcleo técnico do TRE diz: “Sobre o achado, não houve esclarecimento pelo prestador de contas, restando não sanada o referido item da diligência. O achado em evidência caracterizar-se-ia como impropriedade, caso se constatasse omissão de informações por ocasião do registro de candidatura e a efetiva existência de patrimônio capaz de sustentar a aplicação de recursos próprios em campanha”.

    Por esse motivo, na análise ficou clara a omissão de comprovação da capacidade patrimonial do ex-candidato, o que se configura “por irregularidade de natureza grave por omissão da origem real de recursos lançados como próprios, caracterizado, portanto, como recurso de origem não identificada”.

    Outras irregularidades

    Ainda segundo o documento do órgão eleitoral, os extratos bancários da movimentação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e os referentes a ‘Outros Recursos’ anexados à prestação de contas estão ilegíveis, devendo o político apresentar novos comprovantes.

    Outros documentos fiscais que comprovam a regularidade dos gastos eleitorais oriundos do FEFC não foram apresentados, o que deverá ser sanado por Nicolau.

    A análise técnica identificou também que não houve esclarecimento em relação às despesas com combustíveis no valor de R$ 24.000,00, representando 0,41% da despesa total registrada na campanha.

    O parecer afirma que a legislação, autoriza o gasto do item em três hipóteses: com veículos em eventos de carreata, até o limite de dez litros por veículo, desde que feita, na prestação de contas, a indicação da quantidade de carros e de combustíveis utilizados por evento; veículos utilizados a serviço da campanha, decorrentes da locação ou cessão temporária ou com geradores de energia, decorrentes da locação ou cessão temporária devidamente comprovada na prestação de contas, com a apresentação de relatório final do qual conste o volume e valor dos combustíveis adquiridos na campanha.

    Segundo o documento do TRE, o valor não foi utilizado em nenhuma das hipóteses descritas na prestação de contas, o que não poderia ser considerado como gasto eleitoral, uma vez que não houve a comprovação da real finalidade da aquisição do combustível. Diante disso, o valor precisará ser devolvido ao Tesouro Nacional, o que poderá ser visto como “apropriação indevida de recursos da campanha”.

    A quantia de mais de meio milhão que a comissão técnica opinou para a devolução por parte do ex-parlamentar é dividida da seguinte forma: R$ R$ 559.000,00, como Recurso de Origem Não Identificada; R$ 24.000,00, como apropriação indevida de recursos da campanha e R$ 10.245,95, como sobra financeira decorrente da não utilização de gasto com impulsionamento de conteúdo.

    Sem parecer do MPE

    Os autos com base na análise do núcleo técnico estão com vista ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que ainda não emitiu parecer em relação à prestação de contas de Nicolau, bem como de Cristiane Jean Balieiro, que concorreu ao cargo de vice-governadora na chapa do ex-deputado.

    Há ainda no PJE, movimentações recentes da assessoria jurídica de Ricardo, com a inclusão de diversos documentos com as justificativas para todas as irregularidades apontadas no parecer técnico conclusivo do TRE.

    Campanha milionária

    De acordo informações no site do TSE, especificamente em ‘Divulgação de Candidaturas e Contas’, o DivulgaCand, o político contou com o montante de R$ 5.821.700,00 de recursos recebidos para fazer sua campanha. O valor total é referente a R$ 2.155.100,00 oriundos de doações de pessoas físicas; R$ 2.966.600,00 de doações de partidos e R$ 700.000,00 em recursos próprios.

    Ao final do pleito de 2022, Nicolau ficou em 4º lugar na disputa que contava com oito candidatos ao cargo majoritário e recebeu um total de 217.588 votos (11,37%).

    AM1

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