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    Home»Capa2»TRE manda suspender mascote e perfis de redes sociais de David Almeida por irregularidades
    Dhyeizo Lemos / Semcom
    Capa2

    TRE manda suspender mascote e perfis de redes sociais de David Almeida por irregularidades

    5 de setembro de 2024
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    A campanha do prefeito de Manaus e candidato à reeleição, David Almeida (Avante), sofreu uma série de derrotas na Justiça Eleitoral com relação à sua comunicação na internet. O diretório do partido Mobiliza, que tem Wilker Barreto como candidato, e a Federação PSDB-Cidadania, do candidato a prefeito Amom Mandel, ingressaram com processos contra as estratégias de comunicação de David Almeida nas redes sociais e a Justiça Eleitoral determinou a suspensão do mascote virtual “Davizinho”, do perfil no TikTok e de canais no WhatsApp utilizados pela campanha de reeleição. A informação é do Radar Amazônico.

    Veja também: Noiva de David recebeu ‘salários’ de empresa contratada pela Semed da irmã do prefeito

    De acordo com a Lei nº 9.504/97 e a Resolução TSE nº 23.610/2019, todos os perfis e canais utilizados com fins eleitorais devem ser registrados e informados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), o que não foi cumprido por David Almeida. Devido a essa irregularidade, os juízes eleitorais Jean Carlos Pimentel e Roberto Taketomi decidiram suspender os perfis por propaganda irregular.

    @kleiton.renzo

    Conforme um dos processos, havia um link de WhatsApp disponível no instagram do prefeito David Almeida que permitia que usuários se cadastrassem para receber informações sobre a campanha. Neste caso, o juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos determinou – além da suspensão do canal -, que a Meta, empresa responsável pelo aplicativo de mensagens, fornecesse informações sobre quem são os responsáveis por administrar as listas de transmissão de David Almeida no prazo de cinco dias.

    Falta de Transparência

    O ponto central das decisões judiciais é a falta de transparência sobre quem comanda os canais digitais utilizados pela campanha de David Almeida. No caso do mascote “Davizinho”, a Justiça considerou que as publicações, embora claramente ligadas à promoção eleitoral, não traziam informações sobre quem administrava a conta, uma obrigação prevista na lei para campanhas eleitorais.

    LEIA A MATÉRIA COMPLETA NO RADAR AMAZÔNICO NO LINK.

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