MANAUS (AM) – O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), derrubou, nesta quarta-feira, 12, o efeito suspensivo concedido aos vereadores de Iranduba pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) em processo que apura fraude à cota de gênero nas Eleições de 2024. O caso envolve a candidatura de Janete de Oliveira Salgado (Republicanos-AM), apontada na ação como fictícia.
O processo teve início com uma denúncia apresentada por Joelma da Silva Medeiros (PSD-AM), que foi candidata a vereadora nas eleições municipais de 2024. No julgamento da ação, o TRE-AM determinou a cassação dos registros e diplomas dos candidatos do Republicanos, incluindo os vereadores eleitos Bruno da Silva Lima e Raimundo Nonato Neto Carneiro, além da anulação dos votos obtidos pela legenda e da retotalização dos resultados.
Os vereadores recorreram da decisão e conseguiram efeito suspensivo no TRE-AM, impedindo, inicialmente, a execução da cassação. Em nova decisão, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do TSE, derrubou o efeito suspensivo e determinou o cumprimento imediato das medidas. O Plenário do TSE referendou a decisão por unanimidade, mantendo o afastamento dos vereadores e a retotalização dos votos.
Contexto
O TRE-AM reconheceu que o Republicanos fraudou a cota mínima de gênero de 30% nas eleições proporcionais de 2024 em Iranduba. Com isso, a Corte determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, o que atingiu os mandatos dos vereadores eleitos Bruno da Silva Lima e Raimundo Nonato Neto Carneiro.
Também foi determinada a anulação de todos os votos obtidos pela legenda e por seus candidatos, a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário e a declaração de inelegibilidade, por oito anos, de Janete de Oliveira Salgado.
Em decisão de 15 de maio deste ano, o TRE-AM concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pelos vereadores, suspendendo temporariamente a execução das medidas determinadas no julgamento. Diante disso, Joelma da Silva Medeiros recorreu ao TSE, por meio de uma Tutela Cautelar Antecedente, para derrubar o efeito suspensivo e restabelecer o cumprimento imediato da decisão.



