| KLEITON RENZO, EDITOR DO RDA
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) negou pedido feito pelo novo prefeito de Uarini, Marcos Martins, de tornar sem efeito os atos de nomeação – ou seja, demitir – os servidores aprovados e convocados do concurso realizado em 2022 no município. A decisão está publicada no Diário Oficial do TCE-AM, e atendeu a uma provocação da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM).
Leia mais: David Almeida vai aumentar passagem de ônibus para R$ 5 em Manaus
Na sua decisão, o conselheiro Mário Filho, vai além e proíbe Marcos Martins de realizar contratações de servidores comissionados, “sob pena de se ficar cristalinamente demonstrada a burla ao princípio constitucional do concurso público e preterição ao chamamento de servidores concursados”.
Marcos Martins alegou ao TCE-AM que a convocação dos servidores aprovados em concurso foi realizada pela gestão anterior a dele como forma de comprometer “a estabilidade financeira do Município de Uarini, em possível desrespeito às leis orçamentárias”.
No entanto, as alegações do prefeito foram rebatidas pela DPE-AM que apresentou ao TCE-AM provas de que o prefeito está nomeado cargos comissionados em “afronta ao princípio do concurso público.
Leia mais: Ex-vereador de cidade do interior do AM morre em naufrágio
Leia a decisão completa – aqui.