O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) desaprovou as contas do diretório estadual do partido União Brasil referentes ao pleito de 2022 que reelegeu Wilson Lima Governador do Amazonas. Na decisão do juiz federal Marcelo Pires Soares, consta que o partido confessou dívida de campanha superiores a R$ 2,3 milhões, das quais, somente apresentou documentos validando R$ 600 mil dessa dívida.
Por conta da irregularidade apontada pelo TRE-AM o União Brasil foi condenado a ficar sem repasse do Fundo Partidário pelo prazo de três meses. A decisão do juiz Marcelo Pires Soares foi acompanhada pelos desembargadores Carla Reis, Fabrício Marques, Kon Wang, Marcelo Vieira, e Victor Liuzzi.
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A desaprovação das contas do diretório estadual do União Brasil, ainda sob a presidência do ex-deputado federal Pauderney Avelino, foi publicada na última quarta-feira (24). Na mesma semana, Avelino foi retirada da presidência do partido e exonerado da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), do governo Wilson Lima.
A provocação ao TRE-AM pela desaprovação das contas do União Brasil partiu de uma ação de impugnação promovida pelo senador Eduardo Braga, à época, concorrente de Wilson Lima nas eleições de 2022.
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Braga apontou ao TRE-AM “indícios de irregularidade” na contratação da empresa F. de L. MACIEL LTDA por R$ 560 mil que contratou fiscais eleitorais do União Brasil para atuarem no 1º e 2º turnos da eleição. Braga apontou ainda que a Polícia Federal apreendeu em 30/09/2022, “no Aeroclube de Manaus, 58 cheques que estavam na posse de motorista da campanha do candidato WILSON LIMA e que supostamente iriam ser destinados ao pagamento desses fiscais”.
A ação de Braga atirou no que viu e acertou no que não viu
Ao analisar a documentação apresentada pelo União Brasil o juiz federal Marcelo Pires Soares acabou derrubando o que foi apresentado pelo senador Eduardo Braga, porém, encontrou inconsistências na prestação de contas em relação às dívidas de campanha. Veja documento abaixo.
“Da análise dos autos, constata-se que a agremiação partidária declarou receitas financeiras no valor de
R$5.351.062,50, oriundas exclusivamente do Fundo Partidário. As despesas, por sua vez, totalizaram R$7.709.645,00, resultando em uma dívida de campanha no valor de R$2.358.582,50. O partido juntou tempestivamente o respectivo termo de confissão e pagamento de dívida apenas em relação ao prestador LESSA E FRANÇA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (R$ 600 mil). (…) Quanto aos demais, os documentos juntados dentro do prazo legal de diligências estavam incompletos e sem assinatura das partes. (…) Cuida-se, portanto, de irregularidade que contaminou o montante de R$ 1.758.582,50 e que corresponde a 20,36% do total de recursos movimentados na campanha”, anota o juiz em seu voto.
Por conta da inconsistência nos documentos apresentados para o restante das dívidas superarem o limite máximo de 10% de “contaminação dos recursos movimentados”, o juiz decidiu contrário ao parecer do Ministério Público Eleitoral e julgou pela reprovação das contas com a sanção de suspensão de repasse de recursos do Fundo Partidário, com perda, pelo prazo de três meses.
DOCUMENTO: TRE-AM DECISÃO UNIÃO BRASIL JUIZ MARCELO SOARES



