MANAUS (AM) – Dos 41 vereadores eleitos e reeleitos para a 19° Legislatura da Câmara Municipal de Manaus (CMM), dez parlamentares se destacaram ao registrar divergências significativas em valores nas declarações de bens no Diário Oficial do Legislativo Municipal (DOLM) em comparação ao que haviam declarado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no momento da candidatura.
A declaração de bens dos vereadores eleitos foi publicada no dia 24 de janeiro no DOLM. Acontece que alguns valores apresentam uma diferença de mais de 1000%. Alguns registros chamaram atenção, não apenas pela discrepância nos dois órgãos, mas também pelo montante. Segundo o levantamento da reportagem, há valores que variam de R$ 2 milhões no registro da CMM, até a nenhum bem declarado.
A CENARIUM consultou o painel de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCand), do TSE, onde constam informações de todos os candidatos às eleições, e comparou as declarações de bens divulgadas pelos parlamentares.
A maior diferença em porcentagem dos valores divulgados é do parlamentar pelo PL Raiff Matos, eleito com 7.169 dos votos válidos. Ao TSE, o vereador conservador declarou R$ 7.562,70. Já ao DOLM, o valor declarado é de R$ 1.233.149,58. A diferença entre os montantes supera 16.000%.
A segunda maior diferença em porcentagem é do vereador Elan Alencar (DC), que declarou ao TSE R$ 30.000,00. Já à CMM, de acordo com os dados declarados pelo parlamentar, Alencar possui R$ 520.000,00 em bens. O valor representa o aumento de 1.633% da diferença dos números apresentados ao Tribunal Eleitoral.
O vereador eleito para o primeiro mandato João Paulo Janjão (Agir) foi eleito com 7.555 dos votos válidos e declarou ao TSE o valor de R$ 96.000,00. De acordo com as informações divulgadas ao DOLM, a declaração de bens chega a R$ 1.500.000,00, o equivalente a 1.462,5% da diferença dos valores apresentados inicialmente.
O vereador Ivo Neto (PMB) também apresentou valores diferentes à CMM. Para o TSE, o parlamentar reeleito declarou o valor de R$ 11.737,70. Já ao legislativo municipal, ele declarou R$ 140.000,00 em bens. O montante tem uma diferença de 1.092% do que foi declarado ao órgão eleitoral. Reeleito, Ivo recebeu 8.437 dos votos válidos na última eleição.
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O vereador pelo Partido Liberal (PL) Sargento Salazar, que recebeu 22.594 dos votos válidos, sendo o parlamentar mais votado para o cargo nas eleições municipais de 2024, declarou ao TSE o valor de R$ 290.000,00. Ao DOLM, ele informou o total de bens no valor de R$ 2.270.000,00. A diferença é de 683% a mais do que foi declarado ao TSE.
O presidente da CMM, David Reis (Avante), também apresentou valores divergentes declarados aos órgão. Para o TSE, Reis declarou o valor de R$ 100.000,00. À CMM, o vereador reeleito declarou o valor de R$ 500.000,00 em bens, um total de 400% de diferença dos valores apresentados.
O vereador eleito para o primeiro mandato Eurico Tavares recebeu 8.118 dos votos válidos. O empresário declarou ao TSE o valor de R$ 358.003,75 em bens. Já ao DOLM, o valor declarado é de R$ 934.857,88, 161% de diferença do valor declarado ao órgão eleitoral.
O vereador Luis Mitoso (MDB), eleito com 6.199 dos votos válidos, declarou ao TSE o valor de R$ 1.130.349,49 em bens. Para a CMM, de acordo com as informações divulgadas no DOLM, o vereador reeleito declarou o valor de R$ 2.049.061,09, o equivalente a 81,3% de diferença dos valores divulgados.
Jander Lobato (PSD), reeleito com 7.755 dos votos válidos, declarou ao TSE o valor de R$ 650.000,00 em bens, para a CMM, o parlamentar declarou R$ 931.520,66, os valores apresentam uma diferença de 43,3%.
O vereador pelo partido Avante, Rodinei Ramos, de acordo com o DOLM, não declarou bens. Mas, ao DivulgaCand, o parlamentar declarou o valor de R$ 160.000,00. Ramos foi eleito com 6.713 dos votos válidos.
Veja declarações feita à CMM:
Crime eleitoral
À CENARIUM, o advogado eleitoral Tiago Lazarini explicou que a declaração de bens para registro de candidatura é apenas uma etapa do processo no qual o pré-candidato, na época, deve passar. “Em tese, a apresentação de declaração de bens para fins de registro de candidatura serve apenas de parâmetro para a análise da variação patrimonial que poderá ocorrer durante o exercício do mandato, ou seja, não teria nenhuma utilidade prática para a Justiça Eleitoral, já que o patrimônio do candidato não se encontra vinculado a qualquer dado pertinente a sua condição de elegibilidade“, explicou.
Lazarini pontua que, apesar da prática não ser considerada crime e nem implicar na candidatura do candidato eleito, há possibilidades do parlamentar ser responsabilizado pelo art. 350 do Código Eleitoral caso seja comprovado o crime de falsidade ideológica eleitoral.
“Entretanto, em caso específico, caso a declaração falsa/omissa seja utilizada como instrumento de campanha, para politicamente forjar relação entre o candidato e seus eleitores, como por exemplo, sendo exposta pelo candidato para comprovar seu patrimônio perante o eleitorado, demonstrando supostamente sua honestidade e a diminuição patrimonial, haveria hipoteticamente, a tipificação do crime de falsidade ideológica eleitoral, descrito no art. 350 do Código Eleitoral, posto que teríamos a comprovação, decorrente de atuação consciente e deliberada, do candidato em violar a higidez do processo eleitoral“, disse.
A CENARIUM entrou em contato com os vereadores citados para esclarecer o motivo da diferença dos bens declarados aos órgãos. Até a publicação da reportagem, dois dos dez parlamentares enviaram a justificativa da diferença dos bens declarados. O espaço segue aberto para os demais.
Vereador Ivo Neto
“As declarações de bens dos candidatos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não estão diretamente associadas aos bens declarados na Câmara Municipal de Manaus (CMM). No caso do TSE, coincidem com a análise e julgamento de contas os bens do candidato que, eventualmente, serão utilizados em campanha eleitoral. Também estão dissociadas às declarações as verbas de campanha, as quais devem ser financiadas somente por duas fontes: pessoa física ou recursos públicos.
De acordo com a Constituição Federal, a perda de mandato de um parlamentar decorre de diferentes motivações, assim como a instauração de processos, sob quaisquer investigações, motivada pelo Ministério Público Estadual“.
Vereador Eurico Tavares
“Por meio da presente nota, o vereador Eurico Tavares vem esclarecer que não existe qualquer divergência na declaração de bens feita à Justiça Eleitoral, em 2024, e a declaração de bens feita à Câmara Municipal de Manaus, em 2025.
Na declaração feita à CMM, constam cartas-consórcio que não foram declaradas durante a campanha, e a razão é bem simples: o vereador, ao tempo da campanha, não havia sido contemplado com os valores das cartas, como consta da própria informação disponibilizada pela CMM.
Lado outro, a declaração prestada à Justiça Eleitoral não continha informações sobre as citadas cartas consórcios porque, simplesmente, o vereador não havia sido contemplado com seu pagamento. Isto é, os valores das cartas não compunham o seu patrimônio.
Não sendo elemento integrante do patrimônio do vereador Eurico, o valor das referidas cartas não era de declaração obrigatória à Justiça Eleitoral, tendo sido declarada à CMM, neste momento, apenas para fins formais, afinal, como ali consta, o vereador não havia sido contemplado com o crédito.
O valor daquelas apenas constará de sua declaração de Imposto de Renda em 2025, referente ao ano-calendário 2024, que será feita a partir de 15/03/2025, como orienta a própria Receita Federal“.