Close Menu
RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    Facebook Instagram
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Home»Capa»Vereador de Manaus, Elan Alencar tem mandato cassado por fraude em cota de gênero
    cassado
    Justiça Eleitoral do Amazonas cassa o mandato de Elan Alencar (DC) por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. (Foto: Reprodução/CMM)
    Capa

    Vereador de Manaus, Elan Alencar tem mandato cassado por fraude em cota de gênero

    2 de julho de 2025
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email

    A Justiça Eleitoral do Amazonas cassou o mandato do vereador Elan Alencar (DC), reeleito em 2024, e anulou os votos do ex-vereador e suplente Wallace Oliveira, também do Democracia Cristã (DC), devido a fraudes na cota de gênero durante o registro de candidaturas nas eleições municipais. A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).

    Fraude na Cota de Gênero

    @kleiton.renzo

    Segundo a decisão, o partido burlou a legislação ao apresentar candidaturas femininas “fictícias” para alcançar o percentual mínimo obrigatório de 30%. A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e por ex-vereadores, incluindo Glória Carrate, Bessa e o atual vereador Marcelo Serafim. Eles alegaram que o DC utilizou pelo menos uma candidata “laranja” e registrou um candidato do sexo masculino como se fosse mulher para fraudar a regra.

    A candidata Joana Cristina, conhecida como “Neguinha do Petrópolis”, não possuía filiação válida ao partido, era filiada ao MDB e não apresentou documentos obrigatórios. Sua candidatura foi indeferida pelo TRE-AM. O juiz ressaltou que a inclusão da candidata inviável foi feita apenas para contornar a legislação, afirmando que “a candidatura de Joana Cristina era natimorta”.

    Implicações da Decisão

    A decisão também implicou a cassação de todos os candidatos beneficiados pela fraude, a anulação dos votos do partido e a inelegibilidade de Joana Cristina por 8 anos. O sistema da Justiça Eleitoral inicialmente computou 14 mulheres e 28 homens, aparentando cumprir a cota mínima, mas o número real era de 12 mulheres e 29 homens, totalizando apenas 28,57% de candidatas, abaixo do exigido por lei.

    Caso a cassação de Elan Alencar seja confirmada após recurso, a cadeira será ocupada pela candidata a vereadora Glória Carrate (PSB).

    Repercussão

    Essa decisão representa um marco na aplicação da lei contra fraudes em cotas de gênero, visando promover a participação feminina real na política. A questão ainda pode ser levada a instâncias superiores, mas já sinaliza um rigor maior na fiscalização das candidaturas.

    Siga o editor do RDA

    Mais notícias

    Morre Vander Góes, procurador-adjunto da ALE-AM e referência na advocacia amazonense

    Enem 2025: termina prazo para recorrer de atendimento especial negado

    Moraes vai relatar ação da AGU para manter decreto do IOF

    Redação Amazônia
    Hostinger
    Apoie o RDA
    ARQUIVO
    RDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    Diretor Executivo: Kleiton Renzo | Política de Privacidade

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.Ok