Os vereadores Dione Carvalho, Elan Alencar, João Paulo Janjão, Rosinaldo Bual, Jaildo Oliveira, José Ricardo, estão sendo denunciados por fraude à cota feminina nas eleições municipais de 2024 e podem ficar de fora da 19ª legislatura da Câmara Municipal de Manaus (CMM). As informações são do Radar Amazônico, que teve acesso a três ações na Justiça Eleitoral que demonstram indícios que os partidos Agir, DC e Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) tentaram burlar a legislação eleitoral e emplacar candidaturas femininas falsas.
Os indícios estão descritos em três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocoladas na 62ª Zona Eleitoral de Manaus. A primeira delas é de autoria de Cícero Pereira da Silva, que foi candidato a vereador nas eleições municipais deste ano e ficou como suplente pelo Progressistas. Ele alega que a Federação Brasil da Esperança, que elegeu José Ricardo (PT) e reelegeu Jaildo Oliveira (PV), fraudou a cota de gênero através de uma candidata supostamente falsa, identificada como Jakeline de Souza, a “Lei do Povo”, o chamado “nome de urna” da candidata.
O processo possui mais de 140 páginas e mostra que o partido sequer destinou verba para a campanha da candidata “Lei do Povo”. A ação também alega que ela não realizou nenhum ato de campanha eleitoral e teve apenas seis votos no pleito.
“A candidatura da investigada nunca teve pretensão efetiva de disputa, mas sim, em claro desvio de finalidade, qual seja, fraudar a cota de gênero estabelecida na legislação, caracterizando um verdadeiro vício ao pleito”,diz trecho da ação.
Diante disso, Cícero (autor da ação) entrou com um pedido de liminar (determinação provisória e antecipada) para derrubar a diplomação dos vereadores (Jaildo e José Ricardo) beneficiados com esse suposto esquema. Ele também solicitou a anulação dos votos dos partidos da federação.
Na última terça-feira (17) o juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo decidiu que, por se tratar de algo muito grave, não é ideal tomar decisões antecipadas e negou o pedido de liminar, mas deu cinco dias úteis para os denunciados apresentarem defesa.
Fraude no DC e vereador que se diz ‘mulher’
Quem entrou com o segundo processo foi o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e os vereadores Glória Carrate (não reeleita), Bessa (não reeleito) e Marcelo Serafim (reeleito), que acusam o Democracia Cristão (DC) de cometer o mesmo crime eleitoral, o que pode levar a cassação de mandato dos vereadores Elan Alencar (reeleito) e a perda dos votos obtidos pelo vereador Wallace Oliveira (não reeleito).
Segundo a denúncia, o DC usou uma mulher como candidata falsa para meramente preencher o percentual mínimo e obrigatório exigido pela legislação eleitoral – que obriga os partidos a terem pelo menos 30% de mulheres entre os candidatos lançados na disputa. No pleito deste ano, a sigla lançou 42 nomes, sendo 13 mulheres e 29 homens. Ocorre que uma das candidatas anunciadas, identificada como Joana Cristina França da Costa, a “Neguinha do Petrópolis” (nome de urna) , sequer era filiada ao partido DC e não estava regular com a Legislação Eleitoral.
Indícios anexados no processo mostram que Neguinha era filiada ao MDB e nem ao menos apresentou documentos necessários para a Justiça Eleitoral, como certificado de Antecedentes Criminais ou prova de alfabetização válida. Ela teve a candidatura pelo DC indeferida pelo TRE-AM em 20 de agosto deste ano.
Como se não bastasse a candidata “Fake” do DC, o vereador não reeleito, Wallace Oliveira, foi incluído na lista de candidaturas femininas, nessa possível tentativa do partido de burlar a legislação eleitoral, veja:
“Ao registrar inicialmente o Sr. WALLACE OLIVEIRA como pertencente ao gênero feminino fez com que o relatório gerado pelo sistema de análise dos DRAP´s indicasse que o pedido de registro do DC contava com 14 (quatorze) mulheres e 28 (vinte e oito) homens o que representaria respectivamente 33,33% de mulheres e 66,67% de homens, todavia, a realidade é que o DC contava apenas com 12 (doze) mulheres e 29 (vinte e nove) homens nas proporções de 28,57% de mulheres e 71,43% de homens, ou seja, não fora atingido os 30% da cota de gênero exigido pelo art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97.”, alegam os autores da ação.
Assim como na outra ação, esta também pede à Justiça Eleitoral a anulação dos votos obtidos irregularmente pelo partido, o que consequentemente poderá anular a vitória de Elan Alencar e a cadeira do DC ser entregue para algum suplente.
O Radar ainda aguarda acesso à decisão da Corte Eleitoral sobre essa AIJE contra o DC.
Agir pode perder três cadeiras na CMM
A última ação é de autoria de dois candidatos do União Brasil, são eles: vereador Caio André (presidente da Câmara de Manaus) e Amauri Gomes. Eles acusam o partido Agir – que conquistou três cadeiras no pleito e elegeu Dione Carvalho, Rosinaldo Bual e João Paulo Janjão – de também ter violado a lei eleitoral sobre candidaturas femininas (cota de gênero).
Segundo eles, o Agir teve duas candidatas femininas “de fachada” para atingir o percentual mínimo exigido pela legislação, são elas: Manilze Ferreira de Souza (Manilze do Parque São Pedro – nome de urna) e Luana Patrícia Corrêa Albuquerque “Bispa do Povão”, nome político também usado nas urnas.
A denúncia mostra que o partido, ao contrário do que fez com outras candidatas mulheres, não destinou verbas para a campanha de Manilze e Bispa do Povão, que tiveram votações consideradas “ínfimas”, de 120 e 121 votos, respectivamente. Além de não haver nenhuma comprovação de que elas realmente fizeram campanha.
“Excelência, resta claro que as candidaturas das investigadas possuíam unicamente o objetivo de cumprir formalmente com a cota de gênero estabelecida”, dizem os autores da ação.
Diante dessas evidências, a defesa de Caio André e Amauri Gomes também entrou com pedido de liminar à Justiça Eleitoral solicitando a anulação da diplomação dos três vereadores eleitos pelo Agir (Dione, Rosinaldo e Janjão), bem como a anulação dos votos obtidos pelo partido.
Na última terça-feira, o juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, decidiu de forma parecida à da primeira ação e indeferiu a liminar, mas deu cinco dias para os denunciados se manifestarem sobre as fortes evidências apresentadas no processo.
VIA RADAR AMAZÔNICO