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    Home»Amazonas»Wilson Lima anuncia pagamento da terceira parcela do Fundef em abril
    Governador
    No total, mais de 16,6 mil servidores ativos e aposentados da Educação serão contemplados (Arquivo/Secom)
    Amazonas

    Wilson Lima anuncia pagamento da terceira parcela do Fundef em abril

    3 de abril de 2025
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    O governador Wilson Lima anunciou, nesta quinta-feira (03/04), o pagamento da terceira parcela do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para o dia 15 de abril. Mais de 16 mil professores e pedagogos, que atuaram na rede pública estadual entre os anos de 1998 e 2007, serão contemplados.

    “Isso reforça nosso compromisso com a valorização desses profissionais que se dedicam a pavimentar um caminho seguro para nossas crianças e adolescentes”, afirmou o governador Wilson Lima.

    @kleiton.renzo

    Pela lei aprovada, 60% do recurso deve ser repassado na forma de abono aos profissionais do magistério em efetivo exercício na época, aposentados que comprovarem efetivo vínculo no período e, também, herdeiros no caso de falecimento dos profissionais alcançados pela lei. O valor do repasse é de R$ 50,9 milhões.

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    Os outros 40% dos recursos referendes ao Fundef serão aplicados na manutenção do Ensino Público no estado, como revitalização de unidades e implantação de projetos pedagógicos.

    No total, 16.656 servidores que estão com matrícula ativa ou são aposentados pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar vão receber os valores em suas contas correntes. Outros 9.512 são herdeiros de ex-servidores, que poderão entrar com processo junto à secretaria para solicitar o benefício.

    Os recursos para o Fundef aos profissionais da educação do Amazonas são resultado da Ação Civil Originária nº 660, ajuizada pelo Estado do Amazonas e julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando à União o recebimento de complementação do valor mínimo anual por aluno, por meio da distribuição de recursos do Fundef, prevista na Lei Federal nº 9.424.

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