AMAZONAS – Em Manaus, desde a chegada da pandemia do coronavírus, a prefeitura da capital e Governo do Estado têm buscado estabelecer medidas de prevenção à doença. Entre as medidas estão o toque de recolher decretado pelo Governo do Amazonas, o fechamento por dois períodos do comércio não essenciual e a restrição em estabelecimentos que possam causar aglomeração.
Apesar dos números da Covid-19 no Estado e das medidas adotadas pelo governo, o Amazonas não chegou a ter um decreto que estabelecesse um Lockdown; o isolamento mais rigoroso, com o fechamento total das atividades. O Amazonas1 conversou com um especialista em políticas públicas sobre a diferença entre as medidas já aplicadas no estado e o Lockdown.
A pandemia de coronavírus fez com que termos como “lockdown”, “toque de recolher” e “medidas de restrição” entrassem no vocabulário dos brasileiros, principalmente, dos amazonenses. O cientista político Helson Ribeiro explica que existe uma grande diferença entre os conceitos e que, apesar do Estado já ter vivido uma série de medidas, nenhuma foi, de fato, um lockdown.
“Num primeiro momento, o lockdown seria um confinamento, uma medida máxima de restrição de circulação. Esse termo vem de fora, é mais um termo internacional que incluímos na nossa linguagem. Mas em linhas gerais, o termo significa a existência de um confinamento máximo” inicia o especialista.
Segundo o cientista, por falta de esclarecimento, as pessoas têm usado o termo para definir toques de recolher e isolamento social. Essa confusão acontece porque tanto em toque de recolher, quanto no lockdown, a desobediência às normas pode acarretar em penalidades como multa.
“Na capital, no estado e nos municípios, o termo pode ter chegado de maneira errada. Um toque de recolher é diferente de um lockdown e isso é o que vivemos aqui em Manaus. O toque de recolher marca um horário de circulação da população, delimita a circulação, mas não restringe de maneira máxima o isolamento. Entretanto, ele estabelece a desobediência aos termos traz penalidades”, afirma.
Já o termo “toque de restrição” é voltado especificamente para estabelecimentos que estão funcionando com a flexibilização dos decretos, em horários restritos, ou ainda aqueles que exercem atividades de natureza essencial.
“Veja bem, a restrição também tem uma determinação das autoridades. Todo decreto viabiliza o funcionamento daquele estabelecimento até certo horário e com determinada quantidade de pessoas. Ou seja, após o horário estabelecimento, existe o toque de restrição”, explica.
Último decreto estabelecido
No último domingo (21), o governador Wilson Lima (PSC) estabeleceu um novo decreto que flexiona os efeitos de decretos de isolamento anteriores. Nesse, o horário de circulação de pessoas segue restrito das 21h às 6h, exceto para casos de extrema necessidade. As restrições são para impedir o avanço da Covid, que já matou mais de 11,7 mil pessoas no estado.
Entre as mudanças, a permissão para que flutuantes, registrados como restaurantes, na classificação principal da CNAE, funcionem de segunda a sábado, das 9h às 16h, respeitando o limite de 50% da ocupação, sendo expressamente vedadas as apresentações artísticas ao vivo nesses estabelecimentos.
Já as academias e similares poderão funcionar de segunda-feira a sábado, no período de 06h às 20h, sendo permitidas somente aulas individuais e vedadas as aulas coletivas, com ocupação restrita a 50% da capacidade do estabelecimento.
Fica facultado o funcionamento das escolas da rede privada do nível Infantil e creches e também do Ensino Fundamental 1 e 2, desde que não excedam 50% de ocupação das suas salas.


