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    Home»Amazonas»Pedido de anulação da sentença de Adail Pinheiro por pedofilia é recusado no TJAM
    Amazonas

    Pedido de anulação da sentença de Adail Pinheiro por pedofilia é recusado no TJAM

    9 de setembro de 2021
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    O ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, entrou com um pedido no Tribunal de Justiça do Amazonas para o órgão anular a condenação de exploração sexual de crianças e adolescentes. Na quarta-feira (8), os desembargadores do TJAM rejeitaram a solicitação do ex-prefeito, durante a sessão das Câmaras Reunidas.

    O advogado de defesa do ex-prefeito pediu uma revisão criminal, além de pedir a suspeição do desembargador aposentado Rafael Romano, relator da ação que resultou na condenação de Pinheiro. A defesa de Adail pediu para que todos os processos assinados pelo desembargador fossem anulados, além de solicitar que o julgamento recomeçasse com outro magistrado.

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    Além dos pedidos feitos ao TJAM, a defesa de Pinheiro também alegou falta de provas e acusou o desembargador Rafael Romano de praticar abuso sexual contra a própria neta. No pedido, o advogado citou que o relator do caso foi condenado a 47 anos de prisão, em junho de 2020, por estupro de vulnerável e abuso sexual cometido contra a neta durante os anos de 2009 a 2016.

    Segundo a defesa do ex-prefeito, o desembargador teve a oportunidade de condenar Adail como se estivesse condenando a ele mesmo pelos atos praticados. “Talvez num afã de punir Adail como se estivesse fazendo a projeção de sua imagem nele”, apontou o advogado.

    Para o relator da revisão criminal, Abraham Campos Filho, a defesa não apresentou um argumento que é oposto à Lei Penal ou contrariedade às provas colhidas para a condenação de Adail Pinheiro. “A situação do requerente não se subsume na hipótese prevista no citado normativo por ele eleito para aviar a demanda”, destacou.

    Além disso, o relator da revisão criminal ressaltou que o voto do desembargador Romano não partiu de uma decisão única, mas foi ratificado pelos demais desembargadores. “Por unanimidade de votos, o egrégio Tribunal Pleno julgou procedente a ação penal sob referência nos termos e fundamentos do voto do relator”, relembrou Abraham.

    Com isso, o pedido da defesa do ex-prefeito foi julgado como improcedente. “Portanto, não se trata de decisão singular, mas proferida por órgão colegiado. Por essas razões, ausente fato concreto a ensejar a suspeição do ex-magistrado, a nulidade suscitada pelo requerente não tem lugar ou força decisória. Diante do exposto, em concordância com o graduado órgão ministerial, julgo improcedente a presente revisão criminal”, finalizou o relator.

    O ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, foi condenado a 11 anos e 10 meses de prisão em novembro de 2014. Ele responde pelos crimes de favorecimento à prostituição, indução à satisfação de insulsos sexuais, além de ter submetido crianças ou adolescentes à prostituição e exploração sexual. No início de 2017, Adail teve a pena reduzida em 10 anos e dois meses pelo TJAM.

    *Com informações da assessoria

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