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    Home»Amazonas»Jessica Conegundes, da Câmara de Anamã, e mais 86 gestores não enviaram prestação de contas ao TCE, veja lista
    Amazonas

    Jessica Conegundes, da Câmara de Anamã, e mais 86 gestores não enviaram prestação de contas ao TCE, veja lista

    23 de março de 2022
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    A presidente da Câmara de Anamã, Jessica Conegundes, ainda não enviou a prestação de contas a menos de dez dias do fim do prazo para o envio das prestações de contas anuais de 2021 ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), apenas 7 prefeituras e 30 Câmaras municipais encaminharam a documentação à Corte de Contas por meio do sistema e-contas. Desse universo, estão pendentes de envio 55 prefeituras — entre elas a de Manaus — e 31 Câmaras, a da capital também não foi entregue.

    O prazo para o envio termina às  23h59 do dia 31 de março. O gestor que não prestar contas de como gastou o dinheiro público será considerado inadimplente, poderá ter as contas reprovadas e ainda ser multado durante o julgamento da prestação de contas.

    @kleiton.renzo

    Confira quem já entregou a prestação de contas no endereço eletrônico https://econtas.tce.am.gov.br/eContas/pages/relatorio_PCA.jsf.

    Ao todo, devem encaminhar os balanços financeiros, relatórios e demais documentos ao TCE 368 gestores públicos de órgãos da administração direta e indireta do governo do Estado, da Prefeitura de Manaus e das Prefeituras do interior, além das Câmaras municipais.

    “Todos os gestores ainda estão do prazo para o envio. Mais de cem, por exemplo, já iniciaram o processo de encaminhamento, fazendo downloads dos arquivos no sistema E-contas [https://econtas.tce.am.gov.br/], mas precisam finalizar e enviar. Se não completarem o envio, poderão ser considerados inadimplentes a partir do dia 31”, comentou o conselheiro-presidente Érico Desterro.

    Conforme o secretário de Controle Externo da Corte de Contas, Jorge Guedes Lobo, quem não encaminhar a prestação de contas dentro do prazo poderá sofrer sanções pela inadimplência. “O gestor tem até o dia 31 de março e, não cumprindo o prazo, ele já é objeto de um item da notificação, ou seja, ele vai ser notificado, mas, normalmente, é aplicada uma penalidade, que vai de acordo com o entendimento do relator, podendo estabelecer multas a partir de R$ 1,5 mil”, afirmou o secretário.

    Quem deve prestar contas

    O conteúdo de uma prestação de contas é regulado nas normas que direcionam as atividades da Corte, em especial, a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Corte – respectivamente Lei n. 2.423 de 10 de dezembro de 1996 e Resolução nº 04 de 23 de maio de 2002.

    Devem prestar contas com a Corte de Contas amazonense qualquer pessoa física, órgão ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, entre eles prefeituras e câmaras municipais, fundos de fomento, fundações, secretarias estaduais e municipais, entre outros. O envio deve ser realizado de forma exclusivamente eletrônica, utilizando o portal e-Contas, por meio do endereço virtual https://econtas.tce.am.gov.br.

    Câmaras municipais pendentes:

    1. Câmara Municipal de Alvarães
    2. Câmara Municipal de Anamã
    3. Câmara Municipal de Apuí
    4. Câmara Municipal de Atalaia do Norte
    5. Câmara Municipal de Autazes
    6. Câmara Municipal de Barcelos
    7. Câmara Municipal de Benjamin Constant
    8. Câmara Municipal de Boa Vista do Ramos
    9. Câmara Municipal de Canutama
    10. Câmara Municipal de Carauari
    11. Câmara Municipal de Careiro
    12. Câmara Municipal de Careiro da Várzea
    13. Câmara Municipal de Coari
    14. Câmara Municipal de Eirunepé
    15. Câmara Municipal de Fonte Boa
    16. Câmara Municipal de Guajará
    17. Câmara Municipal de Humaitá
    18. Câmara Municipal de Itamarati
    19. Câmara Municipal de Itapiranga
    20. Câmara Municipal de Juruá
    21. Câmara Municipal de Jutaí
    22. Câmara Municipal de Manacapuru
    23. Câmara Municipal de Manaquiri
    24. Câmara Municipal de Manaus
    25. Câmara Municipal de Nhamundá
    26. Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte
    27. Câmara Municipal de Novo Airão
    28. Câmara Municipal de Pauini
    29. Câmara Municipal de Presidente Figueiredo
    30. Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira
    31. Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã
    32. Câmara Municipal de Silves

    Prefeituras pendentes

    1. Prefeitura Municipal de Alvarães
    2. Prefeitura Municipal de Amaturá
    3. Prefeitura Municipal de Anori
    4. Prefeitura Municipal de Apuí
    5. Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte
    6. Prefeitura Municipal de Autazes
    7. Prefeitura Municipal de Barcelos
    8. Prefeitura Municipal de Barreirinha
    9. Prefeitura Municipal de Benjamin Constant
    10. Prefeitura Municipal de Beruri
    11. Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos
    12. Prefeitura Municipal de Borba
    13. Prefeitura Municipal de Caapiranga
    14. Prefeitura Municipal de Carauari
    15. Prefeitura Municipal de Careiro
    16. Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea
    17. Prefeitura Municipal de Coari
    18. Prefeitura Municipal de Codajás
    19. Prefeitura Municipal de Eirunepé
    20. Prefeitura Municipal de Envira
    21. Prefeitura Municipal de Fonte Boa
    22. Prefeitura Municipal de Guajará
    23. Prefeitura Municipal de Humaitá
    24. Prefeitura Municipal de Ipixuna
    25. Prefeitura Municipal de Itacoatiara
    26. Prefeitura Municipal de Itamarati
    27. Prefeitura Municipal de Itapiranga
    28. Prefeitura Municipal de Japurá
    29. Prefeitura Municipal de Juruá
    30. Prefeitura Municipal de Jutaí
    31. Prefeitura Municipal de Lábrea
    32. Prefeitura Municipal de Manacapuru
    33. Prefeitura Municipal de Manaquiri
    34. Prefeitura Municipal de Manaus
    35. Prefeitura Municipal de Manicoré
    36. Prefeitura Municipal de Maraã
    37. Prefeitura Municipal de Nhamundá
    38. Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte
    39. Prefeitura Municipal de Novo Airão
    40. Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã
    41. Prefeitura Municipal de Parintins
    42. Prefeitura Municipal de Pauini
    43. Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo
    44. Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva
    45. Prefeitura de Santo Antônio do Içá
    46. Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira
    47. Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença
    48. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã
    49. Prefeitura Municipal de Silves
    50. Prefeitura Municipal de Tabatinga
    51. Prefeitura Municipal de Tefé
    52. Prefeitura Municipal de Tonantins
    53. Prefeitura Municipal de Uarini
    54. Prefeitura Municipal de Urucará
    55. Prefeitura Municipal de Urucurituba
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