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    Home»Amazonas»Conselheiro do TCE-AM suspende shows de Joelma e Barões da Pisadinha em Eirunepé
    Amazonas

    Conselheiro do TCE-AM suspende shows de Joelma e Barões da Pisadinha em Eirunepé

    28 de setembro de 2022
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    O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Fabian Barbosa, deferiu pedido de medida cautelar suspendendo o contrato da Prefeitura de Eirunepé junto aos artistas musicais Joelma e Barões da Pisadinha para a realização de shows artísticos na municipalidade.

    A decisão do conselheiro foi divulgada durante a 35ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, na manhã desta quarta-feira (28).

    @kleiton.renzo

    Formulada pela Secretaria de Controle Externo (Secex/TCE-AM), a representação identificou suposto procedimento ilegítimo e antieconômico no ato da contratação, que utilizou o modelo de inexigibilidade de licitação para a contratação dos artistas, formando um montante total de R$ 740 mil a serem gastos, contrastando com o baixo investimento da Prefeitura de Eirunepé em atividades essenciais da cidade.

    Conforme o relator do processo, conselheiro Fabian Barbosa, a ação da prefeitura de Eirunepé, de responsabilidade do prefeito Raylan Barroso de Alencar, entra em contradição com a realidade municipal.

    “Áreas como educação, saúde e saneamento básico não contam com o mesmo empenho da prefeitura para investimentos. A título de exemplo, a cidade está em 47º lugar no ranking de desenvolvimento humano (IDH) no estado do Amazonas.

    O índice de desenvolvimento da educação básica em 2019 foi de 3.8 de 10, sendo que a meta prevista era 5.7. Além disso, o município não proporciona acesso a água potável, nem a sistema de coletas de esgoto sanitário e de lixo de maneira equânime a seus munícipes”, destacou o relator.

    “Diante do entendimento desta corte, reiterada em diversas decisões monocráticas devidamente manifestadas por decisões deste plenário, reconheci o preenchimento dos requisitos de plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave lesão ao erário e interesse público, razões pelas quais concedi a medida cautelar pleiteada ao mesmo tempo em que determinei comunicação do responsável para apresentação de documentos e justificativas no prazo legal”, concluiu o relator.
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