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    Home»Amazonas»Abono salarial complementar será pago a 1,1 milhão de trabalhadores nesta segunda; veja quem tem direito
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    Abono salarial complementar será pago a 1,1 milhão de trabalhadores nesta segunda; veja quem tem direito

    17 de outubro de 2022
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    O abono salarial complementar vai ser pago nesta segunda-feira (17) a 1,1 milhão de trabalhadores. O lote extra com valor entre R$ 101 e R$ 1.212 vai ser pago pela Caixa Econômica Federal a quem teve o benefício revisado, aos que tem origem judicial e para os trabalhadores que não sacaram nos calendários já encerrados dos anos de 2016 e 2020.

    Os profissionais que recebem até dois salários mínimos têm direito a receber o abono salarial, que foi instituído pela Lei 7.998/90 e equivale no máximo a um salário mínimo, atualmente de R$ 1.212.

    @kleiton.renzo

    O valor do abono varia de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base de referência. Em 2022, por exemplo, foram pagos abonos salariais do ano-base 2022. O calendário do abono salarial de 2023 ainda não foi divulgado, mas terá como base o ano de 2021.

    O abono salarial complementar que vai ser pago nesta segunda terá o valor médio de R$ 398,99, sendo de R$ 101 a R$ 1.212 por parcela. O dinheiro vai ser depositado diretamente em conta que o trabalhador possua na Caixa ou em conta poupança social digital aberta automaticamente em seu nome, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

    A Caixa informa que, caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas, Caixa Aqui ou agências do banco. As parcelas não creditadas em conta ficarão disponíveis para saque ou movimentação até 29 de dezembro.

    Quem tem direito a receber o abono salarial?

    Para receber o abono salarial, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos:

    • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
    • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base;
    • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
    • Ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

    Com informações de Agência Brasil e Caixa Econômica Federal

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