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    Home»Amazonas»TRT-11 lança edital para empresas cumprirem cota legal de aprendizagem de forma alternativa
    Amazonas

    TRT-11 lança edital para empresas cumprirem cota legal de aprendizagem de forma alternativa

    18 de outubro de 2022
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    A Lei do Aprendiz (Lei 10.097/2000) determina que empresas de médio e grande porte devem ter de 5% a 15% de seu quadro de funcionários formado por aprendizes. Para auxiliar no cumprimento da cota legal, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) lançou um edital para interessados em firmar parceria visando o cumprimento alternativo da obrigação.

    Conforme o edital de chamamento público nº 01/2022, podem concorrer as Organizações da Sociedade Civil – Entidade Sem Fins Lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional e que demonstrem qualificação técnica e capacidade operacional. A organização firmará uma parceria com o TRT-11, na qual o tribunal figura como instituição concedente da parte prática.

    @kleiton.renzo

    As empresas poderão contratar aprendizes que cumprirão as atividades de aprendizagem nas unidades da Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima. A ESFL que assinar o convênio será responsável pela parte teórica, e o TRT-11 pela parte prática. Esta é uma solução para as empresas que não tem disponibilidade de receber aprendizes cumprirem a obrigação legal.

    As especificações deste Chamamento estão contidas no Edital e seus Anexos, disponível no site www.trt11.jus.br, na aba Serviços – Editais de Chamamento Público.

    Programa Aprendiz no Trabalho

    Poderão ser admitidos no Programa Aprendiz no Trabalho do TRT-11 adolescentes com idade entre 14 e 24 anos incompletos, matriculados no ensino regular e, simultaneamente, em cursos de aprendizagem voltados para a formação técnico-profissional, promovidos por entidade sem fins lucrativos, que tenha por objeto a assistência ao adolescente e sua formação. As entidades devem ser inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem, Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério da Economia.

    O estabelecimento devedor da cota de aprendizagem será responsável pelas verbas trabalhistas dos aprendizes. O chamamento público do TRT-11 é composto por etapas distintas e sucessivas: a) 1ª etapa: apresentação do plano de trabalho e documentos pelas concorrentes; b) 2ª etapa: avaliação e análise dos planos de trabalho e documentos; c) 3ª etapa: divulgação, homologação dos resultados e assinatura do termo de convênio.

    Acesse a íntegra do Edital.

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