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    Home»Amazonas»Decisão do STF garantiu reeleição de Roberto Cidade no AM
    Decisão STF reeleição Cidade ALE
    Amazonas

    Decisão do STF garantiu reeleição de Roberto Cidade no AM

    15 de abril de 2023
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    Em dezembro de 2022, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo limite de apenas uma reeleição ou recondução dos membros das mesas diretoras das casas legislativas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura. Na mesma sentença, o STF estabeleceu que as mesas diretoras eleitas antes de 7 de janeiro de 2021 não serão consideradas, para fins dessa inelegibilidade.

    A decisão permitiu que os presidentes de 23 Assembleias Legislativas do país, eleitos antes dessa data tivessem direito a serem eleitos no biênio 23/24 e reeleitos para o biênio 25/26, de acordo com levantamento feito à época pelo Centro de Estudos Constitucionais em Federalismo e Direito Estadual, publicado na Revista Conjur, considerada o mais completo veículo independente de informação sobre Direito e Justiça em língua portuguesa.

    @kleiton.renzo

    Leia mais: Cidade é reeleito presidente da ALE-AM até 2027

    A data da eleição no biênio 21-22 é determinante para identificar se o presidente pode ser reconduzido para mais um ou dois mandatos, independentemente da quantidade de anos que ele possui no exercício do cargo.

    Foi essa jurisprudência que embasou a reeleição do deputado Roberto Cidade (União Brasil), para a Assembleia Legislativa do Amazonas, para o segundo biênio da atual legislatura. O parlamentar havia sido eleito presidente pela primeira vez, em dezembro de 2020, data anterior ao marco temporal estabelecido pelo STF. Ou seja, apenas a eleição deste ano, em 1º de fevereiro, é levada em consideração para fins do cumprimento do que estabelece a decisão do Supremo, sendo, portanto, legal sua recondução.

    No estudo publicado na Conjur, os especialistas Marcelo Labanca e Bruna Morais fazem um mapeamento das 26 Assembleias Legislativas estaduais do país, além da Câmara do Distrito Federal.

    De acordo com o levantamento, levando-se em consideração a jurisprudência do marco temporal delimitada pelo STF, dentre os 26 estados da federação, em 14 deles os presidentes das assembleias poderiam seguir à reeleição para o biênio 23-24 e 25-26, já que foram eleitos antes do dia 7 de janeiro de 2021, mesmo já tendo dois, três ou quatro mandatos. É o caso dos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Goiás Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins.

    Já em outros sete estados – Amazonas, Bahia, Ceará, Pará, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo- os presidentes do biênio 19/20 e 21/22 são distintos. “Sendo assim, não há que se falar em problema de recondução”, diz o estudo.

    Os especialistas

    Marcelo Labanca Corrêa Araújo é mestre e doutor em Direito Constitucional (UFPE), pós-doutorado em Direito Constitucional na Universidade de Pisa (Itália), coordenador do Centro de Estudos Constitucionais em Federalismo e Direito Estadual (Constate) e professor de Direito Constitucional da Universidade Católica de Pernambuco.

    Bruna Stephanny Morais de Oliveira Silva é mestranda em Direito Constitucional pela Universidade Católica de Pernambuco, professora de Direito Constitucional e pesquisadora do Centro de Estudos Constitucionais em Federalismo e Direito Estadual (ConState).

    O estudo, na íntegra, pode ser consultado no site do Conjur

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