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    Amazonas

    Cinco novas leis promulgadas favorecem direitos do consumidor

    28 de dezembro de 2016
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    A Assembleia Legislativa promulgou 14 leis criadas e aprovadas pelos deputados, entre elas cinco que garantem direitos ao consumidor no Estado, como a lei que fixa em 15 minutos o tempo máximo de espera, em dias normais, para atendimento ao cliente nas lojas de operadoras de telefonia fixa, celular e prestadora de internet e TV paga. A lei prevê ainda o tempo máximo de espera de 25 minutos em vésperas de feriados e datas comemorativas.

    Os deputados validaram ainda a lei nº 360/2016 que prevê novas normas para cobranças realizadas por telefone para consumidores inadimplentes no Amazonas, determinando que as ligações para o consumidor inadimplente só poderão ser realizadas por telefonia fixa da mesma região metropolitana, sendo proibidas ligações de outras unidades da federação. A Lei também proíbe ligações restritas, sem identificação do número, em horário após as 19h, ou fins de semana e feriados.

    @kleitonrenzo

    Também foram promulgadas as Leis nº 355/2016 que obriga as empresas de serviços no Estado do Amazonas a estender suas promoções a todos os clientes cadastrados, sejam novos ou antigos; a lei nº 358/2016 que obriga os supermercados a informar os caixas disponíveis para atendimento com o intuito de evitar filas desnecessárias; e a de nº359/2016 que concede ao consumidor o direito de solicitar a interrupção de serviços de prestação continuada (como água, energia e telefone), uma vez por ano gratuitamente por até 90 dias.

    Os deputados validaram ainda a Lei nº350/2016 que prevê que o Instituto Médico Legal (IML) tenha uma sala equipada para realização de exames em crianças e adolescentes vítimas de violência no Estado do Amazonas. A lei é resultado de um projeto do deputado Carlos Alberto, do PRB e atende, segundo ele, a um pedido de entidades de proteção a criança e ao adolescente. Para ele, uma sala exclusiva evitará a exposição dessas vítimas.

    Os deputados promulgaram ainda, as Leis:

    Nº 352/2016 – Proíbe a fixação de propaganda em postes, e logradouros públicos de Manaus e nas estradas;

    Nº 353/2016 – Que assegura o direito ao aleitamento materno em ambientes coletivos;

    Nº 354/2016 – Obriga aos hospitais públicos e particulares informar, através de cartazes fixados em local de fácil visualização, sobre o direito de acompanhamento ao parturiente;

    Nº 356/2016 – Torna sem efeito os atos de sindicâncias e processos administrativos que tenham gerado punição a policiais e bombeiros militares no Estado do Amazonas;

    Nº 357/2016 – Reconhece o ato de batizar as águas da Ponta Negra como Patrimônio Cultural de natureza imaterial no Estado do Amazonas;

    Nº361/2016 – Proíbe a instalação de engenhos de divulgação de publicidade em forma de outdoor contendo propaganda de bebidas e assemelhados fazendo menção as mesmas a menos de 50 metros de instituições de ensino e clínicas e/ou associações de tratamento de dependentes químicos;

    Nº 362/2016 – Prevê tratamento para Síndrome de Burnout para professores da rede pública estadual;

    Nº 363/2016 – Institui campanha de tratamento aos idosos na Rede Pública Estadual de Ensino, a ser comemorado na última semana de setembro que antecede a semana estadual do esporte para a pessoa idosa;

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