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    Home»Capa3»Alexandre de Moraes vota para tornar réus mais 70 denunciados por atos golpistas
    Denúncias sobre atos golpistas de 8 de janeiro estão sendo julgadas pelo plenário virtual do STF (Wilson Dias/Agência Brasil)
    Capa3

    Alexandre de Moraes vota para tornar réus mais 70 denunciados por atos golpistas

    14 de agosto de 2023
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    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (14) por tornar réus mais 70 pessoas denunciadas por participação nos atos golpista de 8 de janeiro, quando as sedes do Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro. 

    Esse é mais um grupo de denúncias que estão sendo julgadas em conjunto pelo plenário virtual do Supremo, em que não há deliberação presencial, mas apenas votos depositados eletronicamente.

    @kleiton.renzo

    Até o momento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou 1.390 pessoas por envolvimento nos atos antidemocráticos. Dessas, 1.246 já foram aceitas. Caso a nova leva também seja acolhida pelos ministros do Supremo, o total vai a 1.316.

    A maioria dos denunciados responde por crimes como incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa. Esse grupo corresponde aos que foram presos no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, no dia seguinte aos ataques. No local, eram feitos pedidos diários de intervenção militar para impedir a efetivação do resultado da eleição presidencial de 2022.

    Veja também: Comissão dos atos golpistas discute reconvocação de Mauro Cid

    Um grupo menor, de mais de duas centenas de indivíduos, responde por crimes mais graves, como deterioração de patrimônio tombado da União, tentativa de golpe de Estado e associação criminosa armada.

    Assim como nas seis levas anteriores, a maioria considerou haver indícios suficientes para a abertura de ação penal contra todos os acusados, que dessa maneira passam à condição de réus. Com isso, abre-se nova fase de instrução processual, com oitiva de testemunhas e eventual produção de mais provas.

    Após a nova instrução processual, é aberto prazo para manifestação final de acusação e defesa. Somente depois dessa última etapa que deve ser julgada caso a caso, há eventual condenação dos envolvidos. Não há prazo definido para que isso ocorra.

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