| DO RDA – KLEITON RENZO
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), presidido pelo desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, mantém contratos vigentes de terceirização de servidores que somam R$ 6,9 milhões. As atividades vão desde motoristas, serviços gerais, jardineiros, ascensoristas. pintor, eletricista. marceneiro e até pedreiro. Todos os contratos estão publicados no site do TRT11.
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O RDA – REDAÇÃO AMAZÔNIA já mostrou que o mesmo expediente de terceirizar servidores também é usado pela presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), conselheira Yara Lins. Por lá os conselheiros pagarão mais de R$ 9,1 milhões na contratação de mão de obra temporária em funções como recepcionista, garçom, ascensorista, assessores de cerimonial, técnico de enfermagem, assistente administrativo entre outros.
CONTRATOS
No TRT11, a movimentação mais recente foi o aumentou em 7,34% no contrato N.35/2023/TRT11 com a empresa POLO ENGENHARIA.COM LTDA, no qual os desembargadores pagam R$ 1.152.673,43 milhão no contrato.
O segundo contrato firmado pelo TRT11 é com a empresa GRIFON SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA que recebe R$ 3.829.716,55 milhões pelos terceirizados.
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Completando as terceirizações, está a empresa PRESTA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA que recebe R$ 1.950.675,72 milhão para fornecer motoristas aos desembargadores do TRT11.
TERCEIRIZADOS
Chama atenção na contratação do TRT11 os valores pagos por empregado nos contratos com as empresas.
Com a POLO ENGENHARIA.COM LTDA, um pintor custa ao TRT11 o valor de R$ 6.395,80, já um Eletricista Alta Tensão custa por empregado R$ 8.987,83.
Com a GRIFON SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA, cada agente de limpeza custa R$ 3.746,75.
No contrato com a empresa PRESTA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA , os desembargadores do TRT11 pagam para um empregado motorista categoria B o valor de R$ 5.228,03, já o motorista categoria D custa R$ 7.304,78.
Confira as tabelas de cada contrato
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A justificativa para os valores pagos por empregado- segundo o TRT11, é que “estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação”.