| DO RDA – KLEITON RENZO
O auditor do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), Luiz Henrique Pereira Mendes, em decisão monocrática, ignorou decisão recente do juiz de Urucurituba, e autorizou o prefeito da cidade, José Claudernor (PT), conhecido como Sabugo, a seguir a contratação sem licitação por R$ 640 mil dos cantores Manu Batidão e Nadson O Ferinha, para apresentação na Festa do Cacau 2024 que inicia nesta quarta-feira (10) no município.
Na última quarta-feira (3), o juiz Eduardo Alves Walker, aceitou denúncia do promotor do Ministério Público do Estado (MPE-AM), Kleyson Nascimento Barroso. No documento, o promotor apresentou evidências da situação precária do município, incluindo fotos de escolas sem merenda, ruas esburacadas e a falta de medicamentos essenciais. Barroso argumentou que “o gasto com os shows é excessivo e injustificável, especialmente diante das necessidades básicas não atendidas da população local”.
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Ante aos fatos apresentados o juiz de Urucurituba determinou ao prefeito José Claudernor, a imediata suspensão dos shows bem como não efetuar quaisquer pagamentos com recursos públicos para apresentações artísticas, sob pena de pagamento de multa de R$ 500 mil.
DANO REVERSO
A mesma denúncia apresentada ao judiciário foi entregue ao TCE-AM que designou o auditor Luiz Henrique para relator. Em seu despacho, o relator afirma que reconhece a “robustez da peça ministerial” mas que o prazo é curto demais para “concessão da cautelar pretendida, notadamente para se evitar o dano reverso”.
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Para o auditor suspender a contratação de R$ 640 mil com shows musicais causaria mais danos aos moradores de Urucurituba do que “efetivamente protegê-los”. Com esse argumento, Luiz Henrique decidiu não deferir o pedido do MPE-AM pela suspensão do pagamento.
REPERCUSSÃO
Para a advogada Andréa Vieira a decisão do auditor Luiz Henrique do TCE-AM pode servir de base para a defesa do prefeito José Claudernor de Urucurituba num possível recurso à decisão do juiz Eduardo Alves Walker.
“Ainda que o auditor alegue que não tinha conhecimento da decisão de primeira instância que aceitou os argumentos do Ministério Público, o que ele afirma em sua decisão representa forte argumento de um órgão técnico e julgador das contas do prefeito. Se ele diz que não vê problemas, porque o TCE, pode lá na frente, ter meios de reaver os danos ao erário se houver irregularidades, isso não passará despercebido pela defesa do prefeito. O auditor abriu precedente de questionamento da decisão de primeiro grau”, afirma a advogada.
LEIA OS DOCUMENTOS
Decisao-Auditor-TCE
ACPFestadoCacauUrucurituba_dc943
DecisãoFestadoCacauUrucurituba_60e54