| DO RDA – BRUNO PACHECO
MANAUS – A Justiça Eleitoral negou o pedido da Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Manaus para fazer propaganda eleitoral da gestão de David Almeida (Avante). O juiz Roberto dos Santos Taketomi indeferiu o pedido da campanha publicitária intitulada como “Combate às queimadas urbanas 2024 – Prefeitura de Manaus” e destacou que a ação entra em desacordo com o artigo 37, §1º, da Constituição Federal.
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“[…] a identificação de todo material de campanha faz alusão à Prefeitura de Manaus, em desacordo com recentes entendimentos das Cortes Eleitorais acerca de divulgação de propaganda institucional, que indicam a promoção do atual Executivo Municipal, e que podem ocasionar o desequilíbrio na disputa eletiva”, diz trecho da decisão do magistrado.
No pedido, a prefeitura de Manaus explique que, para 2024, há a previsão de um cenário de grandes dificuldades, segundo informações preliminares da Defesa Civil, sobre as queimadas. Com a proximidade da chegada do verão e das possíveis consequências ambientais que ocorrem neste período a partir dos crescentes focos de queimadas, o Executivo pontua que solicitou a criação de campanha publicitária educativa, a fim de conscientizar a população manauara sobre os riscos e impactos das queimadas urbanas.
O juiz Roberto Taketomi, contudo, salienta que a prática é vedada nos três meses que antecedem o pleito, de acordo com a Lei das Eleições. Confira a decisão na íntegra: