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    Home»Amazonas»Justiça manda página de fofoca excluir matéria sobre separação do governador Wilson Lima
    Wilson Lima
    Wilson Lima alegou que as informações sobre a traição são inverídicas e que a notícia falsa viola sua honra e imagem
    Amazonas

    Justiça manda página de fofoca excluir matéria sobre separação do governador Wilson Lima

    12 de setembro de 2024
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    | DO RDA – BRUNO PACHECO

    A Justiça do Amazonas determinou nessa quarta-feira, 11, por violação de privacidade, a exclusão da matéria da página de fofoca Ponta Negra Manaus sobre a separação do governador Wilson Lima (UB), por conta de uma possível traição. A decisão foi do juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da 21º Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.

    A matéria veiculada pelo blog foi publicada em 1º de agosto de 2024, na qual noticiava o fim do casamento do governador com Taiana Lima, após dez anos de relacionamento. Na ação contra Igor da Costa Monteiro, responsável pela conta de fofoca, Wilson Lima alegou que as informações sobre a traição são inverídicas e que a notícia falsa viola sua honra e imagem perante à população.

    @kleiton.renzo

    Veja também: Governador Wilson Lima decreta situação de emergência para 62 municípios do Amazonas

    A Justiça concedeu uma tutela de urgência, ordenando que a publicação feita no Instagram fosse removida da plataforma no prazo de três dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil (mil reais) por dia, até o limite de 30 dias-multa.

    O juiz Adonaid Tavares destaca que a liberdade de imprensa, prevista no art. 5 da Constituição Federal, não pode abandonar a análise da ofensa à honra, também considerada uma garantia constitucional.

    “A liberdade de imprensa na manifestação do pensamento, e livre divulgação dos fatos, deve ser interpretada em consonância com a proteção á imagem do ser humano, sob pena de ocasionar eventual indenização em danos morais, em casos que ultrapassem a mera informação”, enfatiza o magistrado.

    Ao final, o juiz determina a citação de Igor Monteiro para apresentar defesa no prazo de 14 dias úteis e manifestar interesse em uma solução conciliatória.

    Veja a publicação:

    0557790-54.2024.8.04.0001

     

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