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    Home»Amazonas»TRE-AM suspende julgamento de Adail Pinheiro; oposição pede inelegibilidade
    TRE-AM
    ADAIL PINHEIRO
    Amazonas

    TRE-AM suspende julgamento de Adail Pinheiro; oposição pede inelegibilidade

    14 de outubro de 2024
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    O relator do processo que analisa a elegibilidade do prefeito eleito Adail Pinheiro, em Coari, juiz Cássio Borges, do Tribunal Regional do Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), deu parecer favorável ao candidato, mas um pedido de vistas feito pela juíza Maria Elena Andrade adiou a decisão, na tarde desta segunda-feira (14). A oposição pede o indeferimento da candidatura de Pinheiro. 

    Ex-prefeito de Coari, município localizado a 363 quilômetros de Manaus, Adail Pinheiro foi novamente eleito prefeito no último dia no último dia 2 de outubro, com mais de 20 mil votos. Os candidatos derrotados, Harben Avelar (PMB) e Raione Cabral (Mobiliza) recorreram à Justiça Eleitoral contra o prefeito eleito, alegando que Adail ainda estaria inelegível.

    @kleiton.renzo

    Leia mais: MPE pede impugnação de candidatura de Adail Pinheiro

    O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou um recurso pedindo o indeferimento da candidatura de Adail Pinheiro, condenado por improbidade administrativa, por isso, estando com os direitos políticos suspensos por oito anos.

    Já a defesa argumenta que Adail já cumpriu o período de suspensão de seus direitos políticos, iniciado em 28 de agosto de 2015 e encerrado em 28 de agosto de 2023, o que o tornaria elegível para as eleições de 2024.

    Relator do caso, o juiz Cássio André Borges votou pela rejeição dos pedidos apresentados pelo MPE e pelos candidatos derrotados, entendendo que já ocorreu o período de suspensão de direitos eleitorais.

    Leia mais: TRE-AM mantém inelegibilidade de Wanderlan Sampaio (União), em Autazes

    “Quanto à data do trânsito em julgado do decreto condenatório federal na ação de improbidade aqui discutida, verifico pela ementa do acórdão juntado no ID n° 11829078, que o último dia do prazo para o recurso de apelação ser interposto foi a data de 27 de agosto de 2015. O acórdão do agravo de instrumento foi conclusivo quanto à intempestividade do recurso de apelação. Assim, a data correta para o trânsito em julgado da sentença foi realmente o dia 27 de agosto de 2015. A sentença zonal está correta e o recorrido, de fato, recuperou seus direitos políticos no dia 28/08/2023. Não há dúvidas quanto a este fato”, explicou o relator.

    Com o pedido de vistas da juíza Maria Elisa Andrade, que fez a solicitação para analisar o processo, o julgamento foi suspenso,

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