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    Home»Capa2»Justiça manda CM7 remover matéria caluniosa contra Roberto Cidade sob multa de R$50 mil por dia
    ROBERTO CIDADE E CM7
    Capa2

    Justiça manda CM7 remover matéria caluniosa contra Roberto Cidade sob multa de R$50 mil por dia

    29 de novembro de 2024
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    O juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, concedeu liminar favorável a Roberto Maia Cidade Filho em uma ação de obrigação de fazer, determinando a retirada imediata de matérias publicadas pelo portal CM7 Comunicação e Criação, bem como em seu perfil nas redes sociais. A decisão foi tomada após o requerente alegar que as publicações continham informações falsas que prejudicavam sua imagem e honra.

    De acordo com a ação, as matérias veiculadas nos dias 27 e 28 de novembro de 2024 imputavam ao autor condutas ilícitas, sem qualquer fundamento ou veracidade dos fatos. O requerente afirmou que as publicações tinham um caráter sensacionalista, o que causou danos à sua reputação.

    @kleiton.renzo

    Leia mais: Conta de luz mais cara: David Almeida aumenta taxa de iluminação de Manaus

    Em sua decisão, o juiz ressaltou que os direitos à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa são fundamentais, mas devem ser equilibrados com a proteção à honra e à imagem das pessoas. A decisão também destacou que a veiculação de informações sem comprovação pode ter consequências graves, principalmente quando se trata de dados sensíveis que afetam a reputação de indivíduos.

    A liminar determina que as publicações sejam retiradas no prazo de 24 horas:

    Além disso, foi determinada uma multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) caso a CM7 Comunicação e Criação não cumpra a ordem de retirada e de abstenção de novas publicações sobre o assunto.

    Leia mais: Justiça suspende concurso de Auditor da Câmara de Manaus por suspeita de vazamento

    A decisão foi tomada com base no Código de Processo Civil, que prevê a concessão de tutela provisória quando há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável. O juiz afirmou que a publicação feita pela requerida carecia de elementos comprobatórios, configurando um possível abuso na veiculação de notícias.

    A empresa responsável pelas publicações, CM7 Comunicação e Criação, tem 24 horas para atender à ordem judicial. Em caso de descumprimento, a multa será aplicada por dia de atraso, até o limite de 10 dias.

    A decisão ainda precisa ser ratificada ao final do processo, mas já reflete a importância de garantir a responsabilidade na disseminação de informações, sobretudo quando estas afetam diretamente a imagem e os direitos da pessoa envolvida.

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