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    Home»Brasil»Justiça Eleitoral deixa governador Ronaldo Caiado inelegível e cassa prefeito Sandro Mabel
    Ronaldo Caiado e Sandro Mabel ainda podem recorrer da decisão ao pleno do TRE-GO e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso a sentença seja mantida.
    Brasil

    Justiça Eleitoral deixa governador Ronaldo Caiado inelegível e cassa prefeito Sandro Mabel

    11 de dezembro de 2024
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    A juíza da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia Maria Umbelina Zorzetti determinou a inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado e a cassação da chapa do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel, ambos do União Brasil. A decisão ocorre no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político, pelo uso do Palácio das Esmeraldas, sede do governo goiano, em eventos de apoio à candidatura de Mabel.

    Na sentença, a juíza Eleitoral estabeleceu ainda uma multa de R$ 60 mil para Caiado, R$ 40 mil para Mabel e R$ 5,3 mil para Cláudia Lira, vice de Mabel. A magistrada criticou o “descaso” de Caiado com a legislação eleitoral. “Na avaliação do aspecto qualitativo, não há como negar a reprovabilidade da conduta do investigado Ronaldo Caiado ao realizar eventos dentro do Palácio das Esmeraldas”, escreveu.

    @kleiton.renzo

    “Descaso”

    “Não se espera de um político da sua envergadura tamanho descaso com a legislação eleitoral, inclusive porque está assessorado por advogados com larga experiência em matéria eleitoral. Restou demonstrado que o investigado usou de seu poder de Governador do Estado e, em franco desvio de finalidade, organizou os eventos eleitoreiros, convocou seus convidados, subiu na tribuna e fez campanha eleitoral dentro de um prédio que pertence ao Estado de Goiás”, disse a juíza. O período de inelegibilidade decretado para o governador foi de 8 anos, a partir das eleições de 2024.

    A medida atende ao pedido do Ministério Público Eleitoral. Na denúncia, o órgão relatou os eventos que configuraram as condutas vedadas. “Nos dias 07 e 09/10/2024, o governador fez uso do aparato estatal com acesso restrito para realizar ato de natureza política em favor do candidato Sandro Mabel, através do oferecimento de jantares no Palácio das Esmeraldas a vereadores eleitos por Goiânia, suplentes e lideranças políticas. Eventos que contaram com a participação do candidato a prefeito Sandro Mabel e que tiveram como único intuito arregimentar apoiadores ao seu projeto político-eleitoral”, alegou o MP Eleitoral.

    A punição de Caiado e Mabel considerou o alcance da propaganda irregular a partir da repercussão na imprensa, das redes sociais do governador, do então candidato e dos convidados para os eventos no palácio do governo goiano. “Já em relação ao aspecto quantitativo, vê-se pela prova dos autos que os eventos tiveram grande repercussão no contexto das eleições, uma vez que foram amplamente noticiados pela imprensa e pelas redes sociais dos investigados. Consta, inclusive, no perfil do investigado Ronaldo Caiado que ele tem quase um milhão de seguidores, o que indica a quantidade de pessoas que foram atingidas com a divulgação da sua ação ilícita”, observou a juíza Maria Umbelina Zorzetti.

    “Não se pode esquecer ainda da importância das pessoas que participaram dos eventos eleitoreiros, já que foram vencedoras em suas eleições para o cargo de vereador, com grande prestígio junto ao seu eleitorado. E pela fala do investigado Ronaldo, provou-se que ele ordenou a estas pessoas que voltassem aos seus eleitores para agradecer o voto recebido e para pedir apoio para os investigados Sandro e Cláudia”, afirma a sentença.

    Para a juíza eleitoral, foi constatado que Mabel participou ativamente da conduta vedada, “já que esteve presente aos dois eventos e, ao fazer uso da palavra, também pediu apoio para as pessoas que ali estavam presentes”. “Restou devidamente provado o abuso de poder político mediante a prática das condutas vedadas imputadas na inicial, em razão da reprovabilidade da conduta dos investigados e sua repercussão no contexto das Eleições 2024, que feriu os princípios constitucionais da normalidade e da legitimidade do pleito”, argumentou a juíza.

    Ronaldo Caiado e Sandro Mabel ainda podem recorrer da decisão ao pleno do TRE-GO e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso a sentença seja mantida.

    VIA METRÓPOLES

     

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