O Supremo Tribunal Federal (STF) solicitou esclarecimentos à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) sobre a reeleição do deputado Roberto Cidade (União Brasil) para a presidência da Casa no biênio 2025-2026. A Procuradoria-Geral da Aleam informou que está preparando as respostas ao questionamento e que as encaminhará dentro do prazo legal estabelecido pelo STF.
O STF consolidou entendimento de que é permitida apenas uma reeleição ou recondução consecutiva ao mesmo cargo na Mesa Diretora das Assembleias Legislativas estaduais, a partir de um marco temporal estabelecido em 8 de janeiro de 2021. Segundo essa decisão, as eleições realizadas após essa data devem obedecer à nova limitação. No entanto, a primeira eleição de Roberto Cidade para a presidência da Aleam ocorreu em dezembro de 2020, antes do referido marco. Dessa forma, a reeleição para o biênio 2023-2024 é considerada a primeira composição sob as novas regras, e a eleição para o biênio 2025-2026 configura o primeiro mandato reeleito dentro deste contexto.
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Situações semelhantes ocorreram em outras Assembleias Legislativas, onde reeleições realizadas antes do marco temporal de 8 de janeiro de 2021 não foram afetadas pelas novas restrições definidas pelo STF. Essas decisões reforçam a análise de que as composições eleitas antes do marco não estão sujeitas à limitação de reeleição consecutiva.
A Aleam aguarda a análise final do STF sobre o caso específico de Roberto Cidade, que poderá estabelecer precedentes para outras Casas legislativas que enfrentam situações análogas.