Close Menu
RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    Facebook Instagram
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Home»Brasil»STF confirma decisão sobre porte de maconha para uso pessoal
    Maconha
    Quantidade fixada é 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. (Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)
    Brasil

    STF confirma decisão sobre porte de maconha para uso pessoal

    18 de fevereiro de 2025
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão em que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

    O tema foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (14). Ao final, foram rejeitados recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano passado.

    @kleiton.renzo

    Veja também: Extensão: UEA abre inscrições para 40 vagas em Harmonia e Improvisação na Música Popular

    Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que no início do julgamento virtual votou pela rejeição dos recursos.

    Não legaliza

    A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

    O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

    A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

    A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. Pela decisão, a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha também não produz consequências penais.

    De todo modo, o usuário ainda pode ser considerado traficante, mesmo com quantidades pequenas de maconha, se as autoridades policiais ou judiciais encontrarem indícios de comercialização da droga, como balanças e anotações contábeis.

    VIA AGÊNCIA BRASIL

    Siga o editor do RDA

    Mais notícias

    Morre Vander Góes, procurador-adjunto da ALE-AM e referência na advocacia amazonense

    Enem 2025: termina prazo para recorrer de atendimento especial negado

    Vereador de Manaus, Elan Alencar tem mandato cassado por fraude em cota de gênero

    Redação Amazônia
    Hostinger
    Apoie o RDA
    ARQUIVO
    RDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    Diretor Executivo: Kleiton Renzo | Política de Privacidade

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.Ok