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    Amazonas

    Cassação e inelegibilidade de Matulinho e Tico Braz deve ser mantida com nova eleição em Caapiranga

    22 de janeiro de 2026
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    O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do Procurador Regional Eleitoral Edmilson da Costa Barreiros Júnior, negou recurso de Matulinho Xavier Braz, Jorge Martins Sobrinho e Francisco Andrade Braz. O órgão ministerial reforçou a necessidade de manter a sentença do juiz da 06ª Zona Eleitoral, Marco Aurélio, que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político e conduta vedada, resultando na cassação de diplomas e decretação de inelegibilidade dos envolvidos em face do grave esquema de abuso de poder político e econômico no município de Caapiranga.

    Leia mais: Gestão de David Almeida deixa Manaus entre as piores capitais do país em administração pública, aponta ranking

    O Caso está sob análise da Desembargadora Nélia Caminha Jorge e voltará à pauta de julgamento da Justiça Eleitoral.
    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
    As investigações apontaram um esquema de contratações em massa de servidores temporários durante o período vedado pela legislação eleitoral de 2024. Segundo o parecer, a defesa alegou que as admissões eram necessárias para enfrentar a seca histórica na região, mas o MPE considerou o argumento frágil diante da ausência de provas do déficit de pessoal.

    Leia mais: Justiça Eleitoral mantém cassação do prefeito de Caapiranga

    “A conclusão pela ocorrência de abuso do poder político é patente; não só em razão do expressivo número de pagamentos no período eleitoral vedado (…) mas também, a partir da demonstração do desvio de finalidade de tais contratações”, afirmou o procurador.
    A sentença de primeiro grau, baseada em provas documentais oficiais, depoimentos testemunhais e quebra de sigilo bancário da Prefeitura de Caapiranga, reconheceu a existência de associação criminosa voltada ao uso da máquina pública para fins eleitorais no pleito de 2024.

    A investigação, que contou com quebra de sigilo bancário da Prefeitura, revelou que recursos federais da saúde foram desviados para pagamentos a agentes políticos e terceiros. Extratos oficiais identificaram datas e valores que comprovam o fluxo financeiro irregular.

    Entre os beneficiários dos repasses, figuram parlamentares da Câmara Municipal:

    @kleiton.renzo

    Jorge Martins Sobrinho (atual vice-prefeito e vereador à época) – Os autos também indicam que o atual vice-prefeito Jorge Martins, disputou eleição sem se afastar de cargo comissionado remunerado pela Prefeitura, em afronta à legislação eleitoral, conduta passível de cassação de mandato, inelegibilidade e responsabilização por improbidade administrativa, com devolução dos valores recebidos indevidamente.

    Messias Dantas Ferreira (vereador);
    Francisco do Bom Parto da Costa (“Lorão”, vereador);
    Emília Delfino Lima (“Professora Emília”, vereadora).

    O processo nº. 0600904-93.2024.6.04.0006 também revela situação grave envolvendo a Procuradoria da Câmara Municipal, onde a advogada Maria Gabriela Lima Brito recebeu simultaneamente remuneração da Câmara e da Prefeitura, por meio de cargos comissionados, caracterizando conflito de interesses evidente, afronta à moralidade administrativa e possível infração ética, passível de apuração pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, inclusive com risco de perda da inscrição profissional.

    DESVIO DE VERBA FEDERAL

    A sentença ainda reconhece conluio institucional entre o Executivo Municipal e a Câmara de Vereadores, com pagamentos sem contraprestação de serviços, comprometendo a independência do Legislativo e a função fiscalizatória prevista na Constituição.

    No centro do esquema, conforme descrito nos autos, está o ex-prefeito Tico Braz, apontado como articulador político que utilizava contratos temporários pagos com recursos da saúde como instrumento de cooptação política. Enquanto pais e mães de família enfrentavam desemprego e insegurança alimentar, vagas públicas eram ocupadas para atender interesses eleitoreiros, em flagrante desvio de finalidade.

    O processo nº. 0600904-93.2024.6.04.0006 também revela situação grave envolvendo a Procuradoria da Câmara Municipal, onde a advogada Maria Gabriela Lima Brito recebeu simultaneamente remuneração da Câmara e da Prefeitura, por meio de cargos comissionados, caracterizando conflito de interesses evidente, afronta à moralidade administrativa e possível infração ética, passível de apuração pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, inclusive com risco de perda da inscrição profissional.

    Diante do uso de verbas federais da saúde, as condutas descritas nos autos podem configurar crimes federais, como desvio de recursos públicos e associação criminosa, passíveis de investigação e prisão pela Polícia Federal, além da responsabilização nas esferas eleitoral, civil, administrativa e penal.

    Irregularidades e Promessas de Emprego por Votos

    O parecer destaca que diversos pagamentos de salários foram iniciados apenas em agosto de 2024, apesar de os contratos apresentarem datas retroativas a junho. Além disso, foram identificadas falhas graves na documentação, como contratos sem assinaturas de prestadores ou com assinaturas divergentes.

    Depoimentos colhidos em juízo consolidaram a tese de desvio de finalidade. Uma das testemunhas afirmou ter sido admitida em agosto de 2024 sem contrato assinado, mediante a promessa de emprego em troca de apoio político aos candidatos investigados. Outro relato indicou a transferência punitiva de servidores concursados que apoiaram a oposição. Para o procurador, “a gravidade dos fatos apurados é excessiva”, uma vez que as condutas comprometeram a igualdade de oportunidades no pleito.

    Conluio Familiar e Criação de Cargos

    Um dos pontos mais críticos reforçados pelo Ministério Público foi a relação política entre o atual prefeito, Matulinho Xavier Braz, e seu antecessor e tio, Francisco Andrade Braz. Pouco antes de encerrar seu mandato, o então prefeito Francisco criou o cargo de Secretário Municipal de Governo, para o qual foi nomeado por seu sobrinho logo após a eleição.

    O procurador classificou a manobra como uma “prova cabal de conluio que explica as condutas vedadas e denota ter sido praticado em abuso de poder, verdadeiro desvio de finalidade da prerrogativa de Alcaide”. O MPE ressaltou que a máquina pública foi manipulada para favorecer os candidatos da situação, maculando a isonomia necessária às disputas eleitorais.

    Diante do robusto conjunto probatório, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo “conhecimento e desprovimento do recurso interposto, mantendo hígidos os termos da sentença”. A decisão judicial de primeira instância já havia determinado a cassação dos diplomas de Matulinho e Jorge Martins, além de declarar a inelegibilidade de Matulinho e Francisco Andrade por oito anos.

    LEIA OS DOCUMENTOS
    0600904-93.2024.6.04.0006 (25)
    SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU
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