MANAUS — O Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) aplicou multa de R$ 10 milhões ao Município de Manaus por irregularidades ambientais em uma área utilizada para a disposição de lixo localizada no km 19 da rodovia AM-010, onde funciona o Aterro de Resíduos Sólidos Urbanos da capital.
De acordo com relatório do Ipaam, gerado no dia 23 de dezembro de 2025, a fiscalização constatou a execução de obras de expansão do aterro sem licenciamento ambiental, além do descumprimento de embargo administrativo anteriormente imposto. A apuração foi realizada em atendimento à solicitação do MPC-AM (Ministério Público de Contas do Amazonas).
No documento, o Ipaam cita que a infração não se limita a falhas formais, mas envolve a continuidade das atividades mesmo após determinação expressa de paralisação. “A área objeto da fiscalização encontra-se em plena operação, apesar da existência de embargo vigente, o qual não foi respeitado pelo responsável, caracterizando reincidência da infração ambiental”, cita o Instituto no relatório.
A fiscalização também identificou que a área originalmente licenciada foi ampliada de forma irregular, elevando o impacto ambiental da atividade. Segundo o parecer técnico, “foi constatada a expansão da área de disposição de resíduos para além dos limites originalmente autorizados, sem a devida licença ambiental, elevando o potencial poluidor do empreendimento”.
O Ipaam cita ainda que a atividade irregular apresenta alto potencial poluidor, com riscos significativos de contaminação do solo e do lençol freático, poluição de corpos hídricos, geração de passivo ambiental de grande monta e impactos à saúde das populações do entorno.
A primeira infração foi registrada no dia 21 de novembro de 2025 e expedido o Auto de Infração AIN-25.11.21-134943P-IPAAM. Conforme o relatório técnico, a autuação refere-se à execução de obra de expansão do aterro sem licenciamento ambiental, em desacordo com a legislação federal e resoluções do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Pela irregularidade, o Ipaam aplicou multa simples de R$ 5 milhões.
O segundo auto de infração ocorreu no dia 22 de dezembro de 2025, por meio do Auto de Infração AIN-25.12.22-085937M-IPAAM, em razão do descumprimento de embargo administrativo anteriormente imposto pelo órgão ambiental. As atividades de expansão foram mantidas mesmo após a determinação de paralisação. Nesse caso, a penalidade aplicada foi de R$ 5 milhões.
O Ipaam também expediu um novo Termo de Embargo e Interdição (TEI-25.12.23-112929E-IPAAM) decorrente da infração registrada em 21 de novembro de 2025, determinando a paralisação da expansão do aterro até a completa regularização ambiental do empreendimento.
Segundo o órgão ambiental, “o presente relatório e os autos de infração lavrados constituem comunicação formal da situação de irregularidade, caracterizada pela ausência total de licenciamento e pelo descumprimento de embargo”.
O Ipaam informou ainda que o processo será encaminhado para abertura de procedimento visando à aplicação de sanções administrativas adicionais, considerando o porte do empreendimento, a reincidência das infrações e o elevado potencial poluidor da atividade.


