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    Home»Brasil»“Auxílio-peru” e “auxílio-panetone” afrontam o decoro público, diz Dino
    STF
    Decisão do STF barra pagamentos acima do teto constitucional e questiona auxílios e gratificações sem comprovação de despesa. (Rosinei Coutinho/STF)
    Brasil

    “Auxílio-peru” e “auxílio-panetone” afrontam o decoro público, diz Dino

    6 de fevereiro de 2026
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    O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou que benefícios conhecidos como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” afrontam o decoro das funções públicas e violam a Constituição.

    A declaração consta na decisão em que Dino determinou a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos”, como honorários e verbas indenizatórias acima do teto constitucional, enquanto é analisada a legalidade desses repasses.

    @kleiton.renzo

    “Há também os penduricalhos que recebem nomes que afrontam ainda mais o decoro das funções públicas, tais como ‘auxílio-peru’ ou ‘auxílio-panetone’. Ainda que se cuide de nomes aparentemente anedóticos, eles caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição”, afirmou o ministro.

    Na decisão desta quinta-feira (5), Dino avaliou que o conjunto de benefícios classificados como “penduricalhos” é amplo e diverso, com mecanismos que, segundo ele, afrontam a legislação vigente.

    Entre os exemplos citados estão licenças compensatórias que podem ser convertidas em dinheiro, gratificações por acúmulo de processos ou funções exercidas na mesma jornada, além de auxílios como locomoção, combustível, educação e saúde pagos sem comprovação efetiva de despesas.

    Segundo Dino, esse “amplo rol” de indenizações que resulta em supersalários “não possui precedentes no Direito brasileiro nem no Direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”.

    A decisão ocorre um dia após a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovarem reajustes para carreiras do Legislativo. As propostas reestruturam gratificações e permitem benefícios adicionais que podem levar remunerações a ultrapassarem o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19.

    VIA CNN BRASIL

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