O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, nesta terça-feira (28), a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que reconheceu fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024 e determinou a cassação do diploma do vereador Aluísio Isper Netto (PV), eleito pela Federação Brasil da Esperança com 869 votos. A decisão foi proferida no julgamento de recurso na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo ex-vereador Dib Barbosa (Mobiliza), suplente nas eleições de 2024 e atual secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Articulação Política.
O relator do processo, juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco, votou pela manutenção da sentença de primeiro grau. Por maioria, o Pleno entendeu que candidaturas femininas da federação foram registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero previsto na legislação eleitoral, caracterizando fraude à cota de gênero. Com isso, foram mantidas a nulidade dos votos da federação, a cassação do diploma do vereador e a inelegibilidade de quase todas as candidatas envolvidas.
A única exceção foi a candidata Ivete Baraúna (PV), que obteve cinco votos. Conforme o TRE-AM, as provas demonstraram que ela realizou atos de campanha, teve movimentação financeira individualizada e participou efetivamente da disputa eleitoral. Por esse motivo, apesar da baixa votação, o Tribunal concluiu que sua candidatura não era fictícia e afastou a sanção de inelegibilidade.
Após o julgamento, Aluísio Isper Netto divulgou nota afirmando que recebeu a decisão “com respeito”, mas que recorrerá às instâncias superiores por discordar do entendimento da Corte. O parlamentar sustentou que não considera justo perder o mandato em razão da atuação de outras candidatas da chapa e afirmou que não participou da formação das candidaturas investigadas nem tinha conhecimento das circunstâncias analisadas no processo. “Nunca fraudei a lei, nunca participei de qualquer irregularidade e sempre atuei de boa-fé durante todo o processo eleitoral”, declarou.
Na manifestação, o vereador também afirmou que, caso a decisão seja mantida, haverá a anulação dos votos da Federação Brasil da Esperança, com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e possível alteração na composição da Câmara Municipal de Itacoatiara, conforme prevê a legislação eleitoral. A decisão do TRE-AM ainda cabe recurso às instâncias superiores.


