| MICHELLE PORTELA E KLEITON RENZO, PARA O RDA
A intensificação de agendas políticas em Manaus nesta semana reacendeu discussões sobre os limites legais da pré-campanha eleitoral e o uso da estrutura pública para fins políticos. Na segunda-feira (2), o governador Wilson Lima convocou coletiva às 16h para tratar de temas relacionados ao cenário eleitoral. Na terça-feira (3), o senador Omar Aziz reuniu prefeitos em encontro interpretado por aliados como articulação política para 2026, e na quarta, o senador Eduardo Braga reuniu prefeitos para filiação ao MDB. Na semana passada, o prefeito de Manaus, David Almeida, realizou coletiva às 11h de uma segunda-feira, para se lançar pré-candidato ao Governo do Amazonas.
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As movimentações ocorrem antes do período oficial de campanha e levantam questionamentos sobre possível propaganda antecipada e atividades em horário de expediente de cunho político/eleitoral.

Segundo análise jurídica, atos como filiação partidária, reuniões com lideranças, encontros com prefeitos e divulgação dessas agendas nas redes sociais são permitidos durante a pré-campanha, desde que não haja pedido expresso de votos.

A legislação eleitoral autoriza que políticos mencionem eventual candidatura futura. No entanto, o limite é ultrapassado quando há pedido explícito ou implícito de voto — situação que pode configurar propaganda eleitoral antecipada. Assim mesmo, expressões como “conto com seu voto” ou “vamos juntos rumo a 2026”, dependendo do contexto, podem ser interpretadas pela Justiça Eleitoral como irregularidade.

De acordo com o advogado Newton Lins, especialista em Direito Eleitoral do escritório Lins de Carvalho Advogados, situação e oposição precisam estar atentos aos que chamam de “rotina política”. “Na maioria das vezes, esses atos fazem parte da rotina política e não configuram irregularidade automaticamente”, explica.
Segundo ele, a legislação permite que políticos participem de eventos partidários e até mencionem eventual candidatura futura. O limite, porém, está no pedido explícito ou implícito de voto — o que a Justiça Eleitoral costuma identificar como propaganda eleitoral antecipada.
LEGAL OU IMORAL
Expressões como “conto com seu voto”, “venha comigo nessa caminhada até a eleição” ou “vamos juntos rumo a 2026”, dependendo do contexto, é que, por exemplo, podem caracterizar infração comprovada. “A situação se agrava quando há possível utilização da estrutura pública em benefício eleitoral”, explica.
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“Se um evento político envolve uso de repartições públicas, participação de servidores durante o expediente ou recursos públicos para organização do encontro, o risco de caracterização de abuso de poder político aumenta consideravelmente”, afirma.

Com a aproximação do calendário eleitoral, a tendência é que as articulações políticas se intensifiquem, ampliando o debate sobre os limites entre agenda institucional e movimentação eleitoral.
O advogado Ricardo Stella lembra ainda que a Justiça Eleitoral analisa os casos de forma detalhada e a avaliação sobre eventual irregularidade é feita caso a caso, especialmente aqueles previstos no artigo 36A, da Lei nº 9.504, que regulariza a propaganda eleitoral. “Em regra, não são ilegais os encontros públicos desde que não haja uso da máquina pública para beneficiar determinado candidato ou pedido aberto de voto”, observa.


Em relação aos faltosos no Senado, por exemplo, ainda que faltem a atividades legislativas, não configuram ilícito ou crime eleitoral, mas cabe apreciação em relação à falta.
“A questão é mais referente à legislação interna da Casa à qual está vinculado e sobre quais punições podem ocorrer em relação às faltas. Mas a participação, desde que não exista o uso da máquina pública em seu benefício, não constituem um ilícito eleitoral”, explica.


