MANAUS — O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza determinou que o Governo do Amazonas apresente, no prazo de 90 dias, um levantamento atualizado de presos com deficiência que ingressaram no sistema prisional nos últimos cinco anos, além das cópias dos programas individualizadores de pena (PIPs) eventualmente elaborados no período.
A decisão liminar foi proferida no âmbito de uma ação civil pública movida pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas), como desdobramento de apuração sobre falhas na identificação e no acompanhamento de pessoas com deficiência no sistema prisional.
Na mesma decisão, o magistrado estabeleceu que o descumprimento da ordem poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias, além da possibilidade de responsabilização do gestor por desobediência e improbidade administrativa.
Os programas individualizadores de pena são previstos na Lei de Execução Penal e têm como objetivo adequar o cumprimento da pena às condições específicas de cada preso, incluindo aqueles com deficiência, com foco na ressocialização.
A ação foi proposta após o MP apontar que, ao longo de cinco anos, recomendações não foram cumpridas pela Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária), especialmente em relação à aplicação de diretrizes nacionais para identificação e assistência de detentos com deficiência.
Entre as medidas previstas nas normas estão a realização de avaliação médica especializada, registro adequado dos casos, oferta de equipamentos de acessibilidade, adaptação de celas e atendimento social imediato.


