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    Home»Amazonas»Justiça manda vereador Salazar apagar vídeos com armas e uso de IA contra adversários
    Vereador
    Liminar do TRE-AM pune vereador do PL por propaganda ilegal com multa de R$ 5 mil por dia se conteúdos não forem removidos (Foto/Divulgação)
    Amazonas

    Justiça manda vereador Salazar apagar vídeos com armas e uso de IA contra adversários

    10 de julho de 2026
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    O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acatou um pedido de liminar urgente e determinou que o vereador de Manaus, Alexandre da Silva Salazar — conhecido popularmente como Sargento Salazar —, apague imediatamente de suas redes sociais vídeos polêmicos envolvendo encenação com armas de fogo e o uso de inteligência artificial para atacar adversários políticos em período de pré-campanha eleitoral.

    A decisão, assinada pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, na tarde desta quinta-feira (9), dá prazo de 24 horas para que a Meta torne indisponíveis as duas publicações. A magistrada proibiu Salazar de republicar, compartilhar ou divulgar novamente o mesmo conteúdo em qualquer perfil, página ou conta sob sua administração.

    @kleiton.renzo

    Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

    Vídeos com armas e “Deepfake” na mira da Justiça

    De acordo com a denúncia da Federação União Progressista, Salazar publicou conteúdos que simulam um contexto de violência com o uso de armas de fogo e de deepfake (manipulação digital de rostos e vozes por inteligência artificial) para atacar agentes políticos que são potenciais pré-candidatos às eleições de 2026.

    Na decisão judicial, a magistrada destacou o perigo desse tipo de material rodar livremente pela internet, apontando o risco de “violência simulada” e a alta capacidade de disseminação nas redes sociais, o que poderia queimar a largada do processo eleitoral dos agentes públicos atacados.

    O parlamentar será citado para apresentar defesa e o processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento definitivo da ação.

    Veja na íntegra: 0600191-68.2026.6.04.0000 (1)
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