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    Home»Destaque»Caso envolvendo centro religioso deve ser levado ao STF, diz defesa
    STF
    Polícia Civil conclui investigação sobre ação em terreiro de Manaus, afasta abuso policial e caso deve chegar ao STF. (Andrew Thomas/Projeto Malungo)
    Destaque

    Caso envolvendo centro religioso deve ser levado ao STF, diz defesa

    31 de julho de 2026
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    MANAUS (AM) – O relatório de missão da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) concluiu as diligências de campo sobre o cerco com seis viaturas da Polícia Militar ao Centro Religioso Mina Jéje-Nagô Nossa Senhora da Conceição, situado no bairro Cidade Nova, Zona Norte de Manaus, em junho deste ano, e não apontou indícios de excessos por parte dos policiais.

    A peça técnica, que encerra as investigações da etapa final, afasta as acusações de intolerância religiosa, invasão de domicílio e abuso de autoridade registradas pelos religiosos na ocorrência, recomendando, ao fim, apenas que o templo adote “isolamento acústico”. A decisão gerou críticas de especialistas, que apontam racismo religioso. A defesa afirma que levará o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF).

    @kleiton.renzo

    O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) — obtido com exclusividade pela REVISTA CENARIUM — teve seu relatório de investigação concluído em 6 de julho e foi formalmente remetido à Justiça do Amazonas no dia 14 do mesmo mês.

    Embora a fase de diligências da Polícia Civil tenha sido encerrada, o processo ainda aguarda o parecer final da delegada titular Benvinda de Gusmão Santana, do 6º Distrito Integrado de Polícia. Em paralelo, o inquérito conduzido pela Polícia Militar para apurar a conduta dos agentes segue em andamento e ainda não foi enviado ao Judiciário.

    Como revelado pelo portal ICL Notícias, e confirmado pela CENARIUM, a investigação aponta que a ação policial ocorreu após “várias ligações” para o 190 com denúncias de “perturbação do sossego”, que foram atendidas e encaminhadas pelo Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops) aos militares pelo “app mobile”, aplicativo restrito de mensagens.

    O evento marcava os Festejos de São João e do Turco Jatuarana, uma celebração tradicional de Tambor de Mina que reunia cerca de 40 pessoas. A ocorrência teve início após uma denúncia de som alto e resultou em uma intervenção policial que se estendeu por aproximadamente cinco horas.

    O episódio gerou denúncias de excessos e passou a ser formalmente apurado pelos órgãos de segurança. Na ocasião, foram confiscados pela polícia três atabaques, dois agogôs e duas cabaças (agués), liberados horas depois na delegacia.

    Para justificar a atuação policial, a investigação de campo conclui que a “ação mais enérgica” e o confisco dos instrumentos ocorreram porque os religiosos “teriam entendido de forma errada a ação policial”. O documento atribui essa suposta resistência dos religiosos, pois “historicamente já sofreram de preconceito religioso”.

    (Reprodução/PC-AM)

    De acordo com a presidenta do Instituto Eruexim e representante da Região Norte na Comissão Nacional dos Pontos de Cultura do Ministério da Cultura, Ekedji Carla de Oyá, o argumento revela racismo estrutural ao tentar minimizar a conduta policial.

    “Essa memória não é uma interpretação equivocada da realidade. É uma experiência histórica concreta, transmitida entre gerações e ainda vivenciada no presente. O Estado não pode utilizar a dor histórica, o racismo estrutural e a vulnerabilidade da população negra como uma espécie de ‘explicação’ para justificar a violência praticada por seus próprios agentes”, rebate a liderança.

    190 e ‘manifestações malignas’

    De acordo com a polícia, a conclusão teve como base “os depoimentos dos vizinhos que vieram até o DIP [6º Distrito Integrado de Polícia] após o fato”. No entanto, a reportagem apurou que o relatório anexou o depoimento de apenas uma denunciante e de seu esposo, que aparece na investigação como testemunha.

    Em depoimento posterior à polícia, a moradora afirmou ter acionado as autoridades por volta de 00h48 para denunciar perturbação do sossego, após ouvir “barulhos semelhantes a tambores, manifestações malignas, gritarias” e visualizar uma “fogueira no meio da rua”.

    Ela relatou que a reclamação ocorre em razão do som alto há “mais de sete anos” e associou as atividades a “rituais com bastante fumaça”, nos quais, segundo ela, “matam animais”, especificando que seriam “galinhas” e que “os animais gritam”.

    A denunciante também afirmou que outros moradores não formalizam reclamações porque “têm medo de denunciar”. Já o esposo dela confirmou o incômodo com o som, mas apresentou uma versão diferente sobre a frequência dos eventos.

    Enquanto a moradora declarou que os barulhos ocorrem durante toda a noite, sem horário definido para início ou encerramento, a testemunha afirmou que as celebrações acontecem aos sábados durante o dia e que “não costumam virar a madrugada”.

    Embora o registro inicial da ocorrência cite outras testemunhas na área, incluindo dois policiais, o relatório não apresenta depoimentos desses agentes ou confirmação de chamadas ao Ciops.

    (Reprodução/PC-AM)

    Conflito de versões sobre a abordagem

    Ciente de que a ação foi filmada, o sargento Marcelo Carvalho de Souza, responsável pela condução da ocorrência, registrou em depoimento uma defesa prévia. O policial declarou que o cerco e o confisco dos instrumentos foram realizados “sem qualquer viés preconceituoso”, tratando-se, segundo ele, do atendimento a uma denúncia de perturbação do sossego.

    O militar afirmou ter sido informado pelo sacerdote, ainda durante a abordagem, de que o som fazia parte de um evento de matriz africana, realizado uma vez por ano, e que os ritos não poderiam ser interrompidos de forma abrupta.

    A versão apresentada pelo policial diverge do relato prestado pelo sacerdote Heriberto dos Santos Sena Junior, de 34 anos, e pela matriarca Ana Neire Trindade de Oliveira, de 73 anos. Ouvidos pela Polícia Civil, ambos afirmaram que a guarnição desconsiderou a explicação sobre a ritualística e exigiu que o “canto de encerramento” fosse interrompido naquele momento.

    O sacerdote relatou aos investigadores que tentou explicar o rito de encerramento dos trabalhos e afirmou que “não tinha como diminuir o barulho do tambor, porque não tem um volume”.

    Segundo as vítimas, após a negativa e diante da impossibilidade técnica de reduzir o som, o diálogo teria evoluído para uma situação de tensão. Conforme os relatos, um dos policiais afirmou que a liderança “iria ver se não iriam parar com o som e que iria mostrar quem manda”.

    Após o impasse, o sargento informou ter acionado o supervisor de área, capitão Alcolumbre, que teria determinado o envio de “outras guarnições ao local” para interromper a atividade. O reforço resultou na entrada dos policiais no templo e na apreensão dos atabaques.

    Enquanto o sargento declarou que a entrada no terreiro ocorreu com autorização dos responsáveis pelo local, o inquérito registra a denúncia apresentada pelas vítimas de que os agentes “adentraram na casa sem autorização”.

    Descaracterização

    Para Ana Neire, os militares deveriam ter acionado os “órgãos oficiais para medir o volume do som e, somente então, apreender os tambores”. O sacerdote afirmou que a intervenção policial desconsiderou seu “direito constitucional de realizar aqueles rituais”.

    A Polícia Civil, por outro lado, considerou os atabaques como equipamentos sonoros no âmbito da investigação. O relatório de campo anexou fotos da fachada do local e registrou que “não há identificação de templo religioso”.

    Especialistas consultados pela reportagem afirmam, no entanto, que a legislação brasileira não estabelece a obrigatoriedade de identificação externa, como placas ou fachadas padronizadas, para que um espaço seja reconhecido juridicamente como templo ou local de culto.

    Fora dos autos, a atuação do capitão Alcolumbre, apontado pelos religiosos como responsável por liderar a apreensão dos atabaques, foi questionada por representantes do terreiro. Horas após o cerco ao local, o oficial alterou a biografia de suas redes sociais para a frase: “Quem tem JESUS não tem medo das trevas”. O militar nega intolerância religiosa.

    Em contraponto, a Associação das Praças da Polícia e Bombeiro Militar do Amazonas (APPBMAM) divulgou uma nota de “total apoio” à guarnição. A entidade afirmou respeitar a liberdade de crença e destacou que o direito ao culto não impede a apuração de eventuais condutas atribuídas aos agentes envolvidos.

    “Não é admissível que servidores públicos sejam expostos, condenados ou submetidos a medidas punitivas antes da conclusão das investigações, pois nenhum direito fundamental pode prevalecer às custas da supressão de outro”, declarou a associação.

    Apreensão sem laudo

    O relatório da Polícia Civil registra que o recolhimento dos instrumentos litúrgicos ocorreu sem medição técnica, sob o argumento de que o som estava “extremamente alto sem mesmo ser necessário a utilização de decibelímetro para aferição”. O decibelímetro é um instrumento utilizado para medir a intensidade ou o nível de pressão sonora de um ambiente.

    A justificativa é questionada pela advogada Louize Andrade, especialista em ciências penais pela PUC-Rio, que atuou no julgamento da “ADPF das Favelas” no Supremo Tribunal Federal (STF), ação que restringiu operações policiais no Rio de Janeiro com o objetivo de reduzir a letalidade contra a população negra e periférica.

    “O que mais chama atenção nesse relatório é a fragilidade da investigação. A contravenção imputada é a de perturbação do sossego, mas não houve aferição técnica dos níveis de ruído. Não foi realizada medição em decibéis e, mesmo assim, concluiu-se pela existência de perturbação”, pontua Andrade.

    O documento oficial afirma ainda que os militares não exigiram o encerramento da cerimônia, mas que a equipe teria sido “tratada de forma ríspida”.

    O sargento registrou que os próprios religiosos “autorizaram sua entrada no imóvel e prontamente fizeram a apreensão dos instrumentos“. A versão foi mantida no relatório final, apesar de os sacerdotes afirmarem em depoimento que a entrada não foi autorizada.

    Para a advogada Louize Andrade, a utilização do histórico de perseguição às religiões de matriz africana como justificativa para a apreensão representa uma interpretação equivocada. “O aspecto mais preocupante desse caso é que o histórico de perseguição às religiões de matriz africana parece ter sido utilizado pelo próprio Estado em sentido contrário ao que a Constituição determina”, alerta.

    “Esse histórico deveria impor um dever reforçado de proteção, mas acabou sendo invocado para justificar uma abordagem policial mais incisiva e, ao mesmo tempo, para afastar o aprofundamento da investigação sobre a possível prática de racismo religioso. Isso inverte completamente a lógica dos direitos fundamentais”, conclui a criminalista.

    A análise apresentada pela jurista também é compartilhada pela Ekedji Carla Canorí de Oyá, que afirma identificar na peça investigativa uma responsabilização das vítimas.“O que me causa profunda preocupação é que um relatório que deveria investigar possíveis abusos do Estado acabe deslocando a responsabilidade para as vítimas. A mensagem que se transmite é extremamente perigosa e pode contribuir para a naturalização da violência institucional”, alerta.

    Para a ativista, o histórico de perseguição aos povos de terreiro deve ser considerado na atuação do Estado. “Quando uma comunidade de terreiro reage com medo, indignação e desconfiança diante de uma abordagem policial, isso não autoriza a truculência. Ao contrário: deveria exigir dos agentes públicos ainda mais preparo, respeito, cautela e compreensão sobre o contexto racial, religioso e histórico daquela comunidade”, finaliza.

    Supremo Tribunal Federal

    Procurada pela reportagem, a defesa do templo informou que o relatório será levado à Suprema Corte. A equipe jurídica conta com o jurista Hédio Silva Jr., que atuou nos casos de intolerância e foi responsável por defender a liberdade de culto e de abate religioso no Supremo Tribunal Federal (STF).

    “Decerto não chegaram ao conhecimento do delegado as imagens inequívocas de busca domiciliar sem mandado, sem flagrante e violando preceitos expressos da Constituição Federal e tratados em vigor. Eventuais antecedentes da comunidade religiosa em hipótese alguma poderiam afastar a exigência de ordem judicial ou estado flagrancial inequívoco para autorizar a invasão do templo”, avalia o jurista.

    O advogado reforça  que levará o caso para Brasília. “Com certeza esse material será utilizado na ação que será submetida ao STF como demonstração de perseguição estatal sistemática, seletividade na aplicação da lei penal e prevaricação por parte de quem presidiu esse inquérito”, declara Silva Jr.

    VIA REVISTA CENARIUM

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