MANAUS (AM) – A Prefeitura de Manaus poderá destinar até R$ 15 milhões em 2026 para subsidiar o transporte coletivo complementar de passageiros, operado por micro-ônibus, em uma medida aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) nessa segunda-feira, 31. O Projeto de Lei 700/2026, encaminhado pelo Executivo foi encaminhado pelo prefeito Renato Júnior (Avante) e prevê pagamentos mensais de até R$ 3 milhões. Os cálculos usados para estimar os custos do sistema foram elaborados com dados considerados estimativos e tiveram como uma das referências uma nota fiscal de março de 2022.
O projeto estabelece que o subsídio terá efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2026, com vigência até dezembro, alcançando o limite de R$ 15 milhões no exercício. A documentação analisada mostra, porém, que o município chegou aos valores de referência do benefício sem dispor de notas fiscais fornecidas pelos permissionários do modal complementar e precisou recorrer a informações de outro sistema de transporte para compor parte dos cálculos.
Cálculo
A Nota Técnica 011/2026-DVTC, do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (Immu), calculou custos operacionais do sistema complementar e chegou a uma estimativa mensal de aproximadamente R$ 5,89 milhões. Para componentes como peças, acessórios e remuneração do capital, o órgão utilizou como referência uma nota fiscal de março de 2022 relacionada à aquisição de um veículo do sistema convencional de transporte, segundo os documentos analisados.
A própria documentação registra que a utilização dessa referência ocorreu diante da “ausência de notas fiscais disponibilizadas pelos permissionários do modal complementar”. Assim, os dados empregados para estimar os custos dos operadores que receberão o subsídio não correspondem integralmente a despesas comprovadas diretamente pelos próprios permissionários, mas a parâmetros utilizados pelo Immu para formular a metodologia de cálculo.
O problema dos dados de custo já havia aparecido em documentos anteriores relacionados ao transporte coletivo de Manaus. Uma recomendação do Ministério Público de Contas (MPC), de 2017, apontava que o então órgão regulador municipal não possuía base própria suficiente para auditar os custos operacionais e dependia de informações produzidas pelos próprios entes fiscalizados, enquanto uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) em 2025 questionou a ausência de estudo técnico prévio para o reajuste da tarifa do sistema convencional.
Outro ponto registrado no processo de 2026 envolve a idade dos veículos utilizados no transporte complementar. O Despacho Técnico 062/2026-DVTC, do IMMU, afirma que “toda a frota atualmente em operação nesse sistema possui mais de 10 anos de uso”, enquanto o projeto estabelece como uma de suas prioridades a utilização do subsídio para quitação ou amortização de financiamentos relacionados à aquisição de micro-ônibus novos.
A documentação também registra uma diferença entre a situação financeira existente e o valor necessário para a nova despesa. O demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro apontou que o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana (FMMU) não possuía recursos suficientes em seu orçamento para suportar os R$ 15 milhões previstos para 2026, levando a Secretaria Municipal de Finanças (Semef) a indicar a necessidade de abertura de crédito adicional extraordinário de R$ 21 milhões, com utilização de recursos do Tesouro Municipal e de saldos próprios do fundo.
Projeto
A tramitação do projeto também foi marcada pela rapidez. Protocolado em 26 de agosto, o texto chegou à aprovação definitiva em 31 de agosto, após análise pelas comissões permanentes e reuniões extraordinárias realizadas no mesmo dia para permitir que a matéria fosse levada imediatamente ao plenário.
A sessão de 31 de agosto foi registrada na pauta oficial como reunião extraordinária compensatória ao dia 9 de setembro de 2026. Na prática legislativa registrada no documento, a reunião foi realizada antecipadamente, permitindo que a votação ocorresse ainda dentro da competência de agosto, período considerado necessário pelos pareceres técnicos para viabilizar o pagamento referente ao primeiro mês de vigência do subsídio.
A questão da data também aparece na tramitação financeira. A versão inicial da proposta previa efeitos desde 1º de junho de 2026, mas a Diretoria de Orçamento da Semef apontou impedimento relacionado ao artigo 60 da Lei Federal nº 4.320/1964, que estabelece que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho. A redação foi alterada para estabelecer 1º de agosto como início dos efeitos financeiros.
A Semef e a Procuradoria-Geral do Município (PGM) também registraram que a aprovação e publicação precisariam ocorrer antes do encerramento de agosto para evitar que o pagamento daquele mês passasse a ter caráter retroativo. A preocupação estava relacionada ao fato de que uma despesa referente a período já encerrado não poderia ser regularmente empenhada depois de consumida a competência financeira.

O parecer jurídico também identificou uma questão envolvendo a forma de operação do transporte complementar. O artigo 47 da Lei Municipal 2.898/2022 estabelece que o serviço deve ser prestado exclusivamente por pessoa física autônoma, enquanto o Projeto de Lei nº 700/2026 prevê que os recursos sejam repassados por meio de cooperativas e pessoas jurídicas constituídas pelos permissionários.
No Parecer Jurídico 74/2026-GPG/PGM, a solução apresentada foi considerar as cooperativas como mandatárias dos permissionários, responsáveis pela centralização e posterior repasse dos recursos. O parecer, porém, condicionou a viabilidade jurídica da operação ao cumprimento de exigências específicas de controle sobre o dinheiro público.
Entre essas condições estão a manutenção de subcontas bancárias segregadas, a comprovação de que as empresas sejam constituídas exclusivamente pelo titular original da permissão, a proibição de cobrança de taxa de administração ou retenção dos valores destinados aos motoristas e a prestação de contas mensal pela cooperativa e pelo permissionário. O pagamento também deverá considerar passageiros e quilometragem efetivamente aferidos pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE/Prodata), e não valores meramente estimados.
A PGM ainda registrou no processo a necessidade de atenção às restrições da Lei Federal 9.504/1997, a Lei das Eleições, por se tratar de uma transferência de recursos públicos durante o segundo semestre de um ano eleitoral. A avaliação jurídica considerou o subsídio como medida de fomento contratual, mas submeteu sua execução a cautelas específicas para evitar enquadramentos incompatíveis com a legislação eleitoral.
Dívida milionária
Em julho de 2026, concessionárias representadas pelo Sinetram recorreram à Justiça alegando um passivo de R$ 190.432.855,35 em subsídios contratuais acumulados desde 2025, enquanto o sistema convencional havia recebido mais de R$ 521 milhões em subsídios públicos em 2024, segundo os documentos utilizados na análise.
Com a aprovação em discussão única dos pareceres favoráveis das três comissões, o Projeto de Lei 700/2026 deixou a Câmara Municipal de Manaus em 31 de agosto de 2026 e foi encaminhado para a etapa de sanção do Executivo. A proposta estabelece o limite de R$ 3 milhões por mês, entre agosto e dezembro, enquanto a execução dos pagamentos permanece condicionada às regras financeiras, jurídicas e de fiscalização registradas no processo.



