MANAUS – A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Monica Cristina Raposo limitou a participação do prefeito Renato Júnior (Avante) na propaganda eleitoral de David Almeida (Avante), candidato ao Governo do Amazonas. Ele não pode ultrapassar o limite máximo 25% de participação na propaganda gratuita.
A decisão atende ação da coligação União pelo Amazonas, do governador Roberto Cidade (União Progressista), cndidato à reeleição. Segundo o governador, Renato Júnior apareceu por 18 dos 45 segundos do programa exibido em 11 de setembro — 40% do tempo total, quase o dobro do permitido.
A peça na forma atual está proibida de ser reexibida. A coligação pode veicular nova versão, desde que respeite o limite de 25%. Quem descumprir a decisão paga multa de R$ 10 mil por veiculação irregular.
As emissoras de TV foram notificadas. A defesa tem dois dias para se manifestar no processo.



