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    Amazonas

    FENAJ e SINJOR-AM defendem RDA após Procuradoria Eleitoral pedir quebra do sigilo da fonte jornalística

    18 de setembro de 2026
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    Perfumes Árabes

    O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SINJOR/AM) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) divulgaram, nesta sexta-feira (18), uma nota pública em que repudiam o teor do Ofício nº 174/2026/PRE/AM, da Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE-AM). O documento requisita ao portal Redação Amazônia e a outros veículos de comunicação informações e esclarecimentos sobre publicações jornalísticas relacionadas à campanha eleitoral no Estado.

    De acordo com as entidades, a requisição ocorreu após um questionamento apresentado pela assessoria jurídica da campanha da candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo (PL/AM), a respeito de reportagens que mencionaram sua relação com o traficante conhecido como RC Soares, preso pela Polícia Civil com mais de duas toneladas de drogas.

    @kleitonrenzo

    Segundo informações divulgadas pela Polícia Civil, materiais de campanha da candidata foram encontrados no local da prisão do acusado. Por meio de apuração, também foram localizadas, em redes sociais, publicações nas quais RC Soares se identificava como coordenador da campanha da candidata do PL.

    Na manifestação, SINJOR/AM e FENAJ afirmam que a medida representa uma ameaça à liberdade de imprensa e ao sigilo da fonte, garantia prevista no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal. Para as entidades, a proteção das fontes é fundamental para a apuração e divulgação de informações de interesse público.

    As organizações também alertam que iniciativas dessa natureza podem provocar efeito intimidatório sobre jornalistas e veículos de comunicação, especialmente durante o período eleitoral. Segundo a nota, a independência editorial e o acesso da população à informação são elementos essenciais para o debate público.

    As entidades reafirmam ainda que o sigilo da fonte não deve ser considerado um privilégio dos jornalistas, mas uma garantia constitucional da sociedade.

    Confira a nota na íntegra:

    NOTA PÚBLICA

    SINJOR/AM e FENAJ repudiam tentativa de violação do sigilo da fonte no Amazonas

    O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SINJOR/AM) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) repudiam o teor do Ofício nº 174/2026/PRE/AM, da Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas, que requisita ao portal Redação Amazônia e a outros veículos de comunicação, informações e esclarecimentos sobre publicações jornalísticas relacionadas à campanha eleitoral no Estado.

    A requisição decorre de questionamento apresentado pela assessoria jurídica da campanha da candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo (PL/AM), a respeito de reportagens que mencionaram sua relação com o traficante conhecido como RC Soares, preso pela Polícia Civil com mais de duas toneladas de drogas.

    Segundo informações divulgadas pela própria Polícia Civil, materiais de campanha da candidata foram encontrados no local da prisão do acusado. Jornalistas também localizaram, em redes sociais, publicações nas quais RC Soares se identificava como coordenador da campanha da candidata do PL.

    Para as entidades, a medida da PRE/AM representa ameaça à liberdade de imprensa e ao sigilo da fonte, garantia assegurada pelo artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal. O sigilo da fonte é uma conquista do jornalismo e uma proteção indispensável para que informações de interesse público possam ser apuradas e divulgadas à sociedade.

    A imprensa não pode ser constrangida a revelar suas fontes porque uma informação jornalística desagrada a um candidato ou grupo político. O exercício do jornalismo pressupõe apuração responsável e independência editorial, especialmente em períodos eleitorais, quando o direito da população à informação é essencial para o debate público.

    O SINJOR/AM e a FENAJ alertam que iniciativas dessa natureza podem produzir efeito intimidatório sobre jornalistas e veículos de comunicação, comprometendo a liberdade de imprensa e o direito da sociedade de ser informada.

    As entidades reafirmam que o sigilo da fonte não é privilégio de jornalistas: é garantia constitucional da sociedade.

    Manaus (AM), 18 de setembro de 2026.

    SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DO AMAZONAS (SINJOR/AM)

    FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS (FENAJ)

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