A Secretaria Nacional do Consumidor/MJ divulgou no último dia 30 de junho, nota técnica sobre a ilegalidade da prática de diferenciação de preços entre homens e mulheres no setor de lazer e entretenimento. O documento enumera argumentos baseados tanto no Código de Defesa do Consumidor, quanto na Constituição Federal para classificar esta cobrança com prática comercial abusiva, além de representar uma violação dos princípios gerais do direito do consumidor. A nota técnica visa garantir o cumprimento dos princípios basilares da Constituição Brasileira como os de dignidade da pessoa humana e o princípio da isonomia/igualdade nas relações de consumo.
A nota técnica da Senacon orienta a todos os PROCONS e demais órgãos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor para que tomem as medidas necessárias para coibir a prática abusiva no mercado de consumo. Também serão expedidos ofícios para as associações representativas dos setores de lazer e entretenimento para que tomem conhecimento da nota técnica e se ajustem à legalidade, sob pena de das sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, a serem aplicadas pelo PROCON AMAZONAS. O órgão também irá intensificar as fiscalizações para coibir a prática abusiva.


