A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) publicou, nesta quinta-feira (9), o Projeto de Lei Ordinária nº 190/2026, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre as regras para a realização de eleição indireta para os cargos de governador e vice-governador do Estado.
A iniciativa ocorre após a renúncia do então governador Wilson Lima (UB) e do vice-governador Tadeu de Souza (PP), o que abriu a necessidade de definição de um novo comando para o Executivo estadual conforme prevê a Constituição. Com a vacância, o presidente da Aleam, Roberto Cidade (UB), assumiu interinamente o governo e é apontado como um dos შესაძლ possíveis candidatos na eleição indireta.
De acordo com o texto do projeto, “vagando os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Amazonas nos dois últimos anos do mandato, por causa não eleitoral, a eleição para preenchimento dos cargos será feita pela Assembleia Legislativa até 30 (trinta) dias depois da ocorrência da última vaga, conforme determina o art. 52, § 1º, da Constituição Estadual”.
O documento também estabelece que “a eleição será realizada em reunião extraordinária convocada especialmente para esse fim, por meio de votação nominal e aberta”. A proposta define ainda que caberá à Mesa Diretora publicar edital com o calendário do processo, incluindo prazos e regras para registro, impugnação e julgamento das candidaturas.
Outro ponto previsto é que poderão concorrer “os brasileiros que satisfaçam todas as condições de elegibilidade exigidas na Constituição Federal para os cargos em disputa, bem como não incorram em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990”.
Na justificativa, a Mesa Diretora afirma que o projeto busca “preencher uma lacuna procedimental, garantindo segurança jurídica e transparência no caso de dupla vacância dos cargos de Governador e Vice-Governador nos dois últimos anos do mandato, por causa não eleitoral”.
O texto também destaca que “o projeto traz um procedimento bem definido e respeita o prazo máximo de 30 dias, com a definição de prazos claros para registro, impugnação, julgamento e recurso, evitando que a vacância no Executivo se prolongue excessivamente, com total transparência e publicidade”.
Ainda segundo a justificativa, a proposta estabelece critérios para a votação, prevendo “o quórum de maioria absoluta para a eleição em primeiro turno e maioria simples em segundo turno”, além de mecanismos para evitar impasses no processo.
Por fim, a Mesa Diretora ressalta que a medida é necessária para assegurar a continuidade administrativa do Estado. “Em suma, a aprovação desta norma é imperativa para que este Poder Legislativo disponha de um instrumento eficaz, moderno e constitucionalmente amparado para exercer sua competência de assegurar a continuidade administrativa do Estado do Amazonas em momentos de crise sucessória”, diz o documento.


