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    Home»Amazonas»Anamã: TCE admite representação de Kátia Dantas contra Chico do Belo e Elijane por omissão de informações sobre obras públicas
    Anamã omissão
    Amazonas

    Anamã: TCE admite representação de Kátia Dantas contra Chico do Belo e Elijane por omissão de informações sobre obras públicas

    14 de abril de 2025
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    O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu, nesta quinta-feira (10), uma representação protocolada pela prefeita de Anamã, Kátia Dantas (MDB), contra o ex-prefeito Francisco Nunes Bastos, o Chico do Belo, e a ex-secretária municipal de Infraestrutura, Elijane Gonçalves da Silva, por suposta omissão na entrega de documentos e informações relacionadas a obras em andamento no município.

    Leia mais: Kátia Dantas decreta situação de emergência em Anamã por ‘caos administrativo’ herdado de Chico do Belo

    A prefeita de Anamã alega ao TCE-AM dificuldades no acesso a dados essenciais para a continuidade da gestão pública e para garantir a legalidade na transição administrativa. A Prefeitura solicitou, ainda, a concessão de uma medida cautelar para obrigar a imediata apresentação dos documentos pendentes.

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    Anamã omissão

    Segundo o despacho de admissibilidade nº 488/2025 assinado pela presidente do TCE-AM, Yara Lins, a Corte de Contas reconheceu a legitimidade da representação, com base na Resolução nº 04/2002 do TCE-AM e na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).

    Yara Lins destaca que há indícios de irregularidades que justificam a atuação do tribunal para apurar eventuais prejuízos ao erário. “A representação é o instrumento de fiscalização e exercício do controle externo utilizado justamente para se exigir da máquina pública a investigação sobre determinados fatos que aparentemente ensejam prejuízos ao erário”, pontua a presidente.

    Leia mais: David Almeida enfrenta forte rejeição em nova pesquisa eleitoral

    Além de admitir a representação, o presidente do TCE-AM determinou que o caso seja encaminhado com urgência ao relator responsável, conselheiro Mário de Mello, para análise do pedido de medida cautelar. A medida tem como objetivo resguardar a segurança jurídica da administração municipal e garantir o acesso imediato às informações solicitadas.

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