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    Home»Brasil»Câmara declara perda de mandato a 7 deputados e dá posse a substitutos
    Deputados
    Câmara confirma perda de mandato de 7 deputados após decisão do STF que alterou regras de distribuição das sobras eleitorais. (Joédson Alves/Agência Brasil)
    Brasil

    Câmara declara perda de mandato a 7 deputados e dá posse a substitutos

    1 de agosto de 2025
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    A Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato de sete deputados federais. A medida atende decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou a interpretação da regra sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais nas eleições proporcionais.

    A Mesa Diretora da Casa publicou ato na quarta-feira (30) confirmando a perda das vagas. Na mesma publicação, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), convocou os novos deputados, já diplomados, para a posse como titular.

    @kleiton.renzo

    Perderam mandatos deputados federais do Amapá, Distrito Federal, de Rondônia e do Tocantins. São eles: Gilvan Máximo (Republicanos-DF); Augusto Puppio (MDB-AP); Lebrão (União-RO); Lázaro Botelho (PP-TO); Professora Goreth (PDT-AP); Silvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP).

    Foram convocados para tomar posse: Professora Marcivânia (PcdoB-AP); Paulo Lemos (PSOL-AP); André Abdon (Progressistas-AP); Aline Gurgel (Republicanos-AP); Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

    Sobras eleitorais

    Pelas regras eleitorais, inicialmente só podem disputar cadeiras na Câmara partidos que alcançarem pelo menos 80% do quociente eleitoral. Além disso, o candidato precisa obter, individualmente, votos que correspondam a, no mínimo, 10%, desse quociente.

    As “sobras” das cadeiras são divididas em uma segunda rodada, na qual, além de o partido precisar alcançar os 80% do quociente eleitoral, o candidato deve obter 20% desse quociente. O aumento no percentual fez surgir uma terceira rodada para preencher as vagas restantes.

    Pela interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na terceira distribuição, as vagas remanescentes caberiam apenas aos partidos que obtiveram 80% do quociente eleitoral, entendimento que foi derrubado pelo STF, que entendeu que todos os partidos que concorreram ao pleito poderiam disputar as cadeiras restantes.

    A decisão alterou a distribuição de vagas entre os partidos e, consequentemente, a relação de eleitos. Além disso, a decisão da corte afeta também a composição das assembleias legislativas.

    VIA AGÊNCIA BRASIL

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