MANAUS (AM) – O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 17º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, condenou a blogueira Cileide Moussallem a pagar indenização de R$ 10 mil por manipulação de texto e imagens com conteúdo difamatório contra a jornalista e diretora-geral da CENARIUM, Paula Litaiff. A decisão do magistrado, assinada no último dia 9, aponta que o material veiculado no site e nas redes sociais do blog CM7, do qual Cileide é proprietária, induziu o leitor ao erro, porque houve a “utilização de imagem e divulgação de informações desvirtuadas da realidade com fins difamatórios”. As informações são da Revista Cenarium.
O juiz também determinou que a blogueira exclua, em um prazo de 24 horas, o conteúdo das plataformas onde houve a veiculação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. O magistrado citou que a manipulação de texto e imagem configura um “inequívoco o dano moral” causado à Litaiff, que pode ser verificado na “específica finalidade tendenciosa e com nítido intuito de causar danos à imagem da autora”.
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“A manipulação do texto e das imagens, da forma com apresentada na postagem, ultrapassa o direito constitucional à liberdade de manifestação do pensamento, inferindo-se dele não apenas que a autora, jornalista, teria descumprido determinação judicial que determinou a retirada de reportagem do ar, mas também imputando-lhe o estigma de criminosa“, diz trecho da decisão. Veja:

De acordo com a determinação, Cileide Moussallem ultrapassou o direito da livre manifestação do pensamento na medida em que usou “imagem e divulgação de informações desvirtuadas da
realidade com fins difamatórios”. O magistrado também cita a inexistência de elementos probatórios nos autos que comprove que a autora é ré em processo criminal.
“A imagem veiculada no início da reportagem, retirada de contexto, com o título e demais conteúdos, antes da verificação dos fatos, induzem o leitor a ideia notadamente errônea de que a autora estaria encarcerada ou envolvida em prática delitiva, fato não comprovado nos autos pelo requerido […] Fora exposta imagem editada da parte requerente utilizando-se de elementos visuais próprios de ambientes prisionais”, diz. Veja:

Jorsenildo Nascimento embasou a decisão dele na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata dos limites da liberdade de expressão. Conforme o entendimento da Corte, a liberdade de informação, de expressão e de imprensa, por não ser absoluta, encontra limitações ao seu exercício compatíveis com o regime democrático, dentre os quais está a vedação de veiculação de crítica para difamar, injuriar ou caluniar uma pessoa.
“O exercício da liberdade de manifestação do pensamento está diretamente relacionado ao dever de publicizar fatos verdadeiros, capazes de serem compreendidos por qualquer cidadão, de modo que a alteração da informação e dos fatos com o objetivo claro de difamar, caluniar e ofender, com o intuito de desqualificar ou imputar fato desonroso à reputação do indivíduo, ultrapassa o campo da legalidade, gerando a responsabilidade cível e criminal dos responsáveis”, afirma o juiz.
O magistrado condenou Cileide Moussallem a pagar R$ 10 mil por danos morais por entender que o valor mostra-se adequado para sancionar e prevenir a conduta da blogueira, além de “aliviar e compensar a dor moral experimentada pelo requerente”. A determinação judicial não estipula um prazo para pagamento.
A CENARIUM procurou a blogueira e solicitou um posicionamento sobre a condenação, mas, até o momento não houve retorno.
Veja a decisão na íntegra:
Outras decisões
Em janeiro deste ano, a Justiça do Amazonas ordenou a exclusão do blog CM7, de propriedade de Cileide Moussallem, por difundir desinformação “de forma reiterada e contumaz“. A decisão foi assinada pelo juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, da Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus e atendeu a um pedido do secretário da Casa Civil do Amazonas, Flávio Cordeiro Antony Filho, que foi alvo de conteúdos direcionados a “comprometer a imagem e a honra do autor”
Além da derrubada do blog e dos seus perfis nas redes sociais, a Justiça também determinou a exclusão de uma matéria difamatória contra o secretário publicada no site, por apontar “de forma ostensivamente sensacionalista, a inserção do autor em supostos esquemas ilícitos, [sem] qualquer comprovação concreta”.
Conforme a determinação na época, a blogueira ficou proibida de publicar novas matérias de cunho pejorativo, sensacionalista, tendencioso e difamatório, sem base documental ou lastro probatório concreto.
O magistrado entendeu que Cileide Moussallem desenvolveu um padrão de conduta ofensiva ao veicular, em seu blog, de forma reiterada, conteúdos de cunho pejorativo ou sensacionalista em relação a figuras públicas de Manaus. Ele destacou as diversas ações contra a ré em tramitação no Judiciário por publicar conteúdos com desinformação e por veicular publicações que “excedem o limite constitucional de liberdade de imprensa”.