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    Home»Amazonas»CNJ afasta desembargadora Encarnação Sampaio por suspeita de corrupção passiva
    CNJ afasta desembargadora Encarnação Sampaio por suspeita de corrupção passiva
    Foto: Reprodução
    Amazonas

    CNJ afasta desembargadora Encarnação Sampaio por suspeita de corrupção passiva

    1 de agosto de 2020
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    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na última quarta-feira (29), instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta da desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

    Leia mais: Tribunal de Contas fará ‘pente fino’ nos contratos da SUSAM

    O procedimento vai averiguar suposta concessão irregular de liminares em diversos plantões, somado aos vestígios de que elas foram deferidas por motivos suspeitos.

    @kleiton.renzo

    A decisão do colegiado foi unânime e seguiu o entendimento do ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça e relator, no sentido de que a desembargadora incorreu, em tese, inclusive em crimes de corrupção passiva.

    Segundo Martins, o número de processos distribuídos à magistrada e as concessões de liminares por ela durante os plantões fogem do padrão dos outros desembargadores.

    “Essas questões só poderão ser mais bem esclarecidas com o devido aprofundamento da investigação, tarefa a ser exercida por meio do devido processo administrativo disciplinar”, afirmou o ministro.

    Além da abertura do PAD, o corregedor nacional realçou a necessidade de afastamento da desembargadora de suas funções, pois os fatos são graves e lançam fundadas dúvidas quanto à lisura e imparcialidade sobre as decisões em geral por ela proferidas, com reflexos, inclusive, para eventuais futuras decisões.

    Segundo ele, a medida tem o objetivo de preservar a dignidade, a legitimidade e a credibilidade do Poder Judiciário ,“bem como a instrução criminal, uma vez que as principais testemunhas são servidores, advogados e partes, que estão sujeitos ao temor referencial do cargo por ela ocupado”.

    (*) Com informações do Conselho Nacional de Justiça 

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