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    Amazonas

    Comitê de Bacia do Tarumã-Açu é reativado após seis anos

    25 de novembro de 2016
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    Após seis anos desde sua última atividade, o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu (CBH-Tarumã) foi reativado nesta quinta-feira, 24, pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). A iniciativa segue as normas estabelecidas pelo decreto n° 29.249 de 19 de outubro de 2009. O objetivo é reestruturar o conselho elegendo uma nova diretoria, resgatar as ações realizadas, além de levantar demandas reprimidas e definir um calendário de pautas com os temas prioritários que devem compor o plano de gestão a ser executado, a partir 2017.

    A chapa formada pelo jornalista Sérgio Miranda, representando o Instituto Socioambiental Meu Ambiente (Isma), na vaga de presidente do comitê, Eliana Veras, da Faculdade Salesiana Dom Bosco, como vice-presidente e Isaías Nascimento, da Sema, deve ser formalizada para a nova gestão no biênio 2017/2018, na próxima reunião, no dia 7 de dezembro. Eles manifestaram interesse para a condução do colegiado e receberam aprovação dos representantes das instituições que participaram da reunião. Apenas o nome do representante para a segunda vaga da secretaria executiva ficou em aberto e será definido no dia da eleição.

    @kleiton.renzo

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    Uma convocação será feita para que as instituições que faziam parte da última diretoria se manifestem indicando formalmente seus representantes para seguir o rito legal e dar legitimidade à nova eleição.

    A reativação do comitê é fundamental na busca de intervenções que possibilitem a conservação e recuperação de nascentes e a preservação de ecossistemas naturais, segundo destaca o secretário de Estado do Meio Ambiente (Sema), Antonio Stroski. Ele explica que o comitê de bacia hidrográfica é um colegiado da gestão de recursos hídricos que faz parte dos Sistemas Nacional e Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e tem atribuições de caráter normativo, consultivo e deliberativo.

    “O pleno funcionamento do comitê do Turumã-Açu é muito importante para que possamos criar outros. O fato da sociedade civil presidir o comitê demostra fortalecimento das ações que desejamos, além de transparência e participação da sociedade que tem representatividade. Terminaremos o ano recompondo o comitê do Tarumã-Açu e da bacia do Puraquequara. No ano que vem criaremos o comitê da bacia do rio Miriti, em Manacapuru”, ressaltou.

    Além do foco inicial de reestruturação do comitê, foram discutidos temas variados que incidem na bacia da Tarumã, tais como, poluição das águas, lixo nos igarapés, construção de empreendimentos nos limites da bacia que prejudicam a qualidade da água, marinas, necessidade de atuação combativa da nova diretoria, estrutura de trabalho, apoio do Estado para o desenvolvimento das ações, entre outros.

    De acordo com o químico Sérgio Bringel, a bacia do Tarumã-Açu é estratégica e ainda possui boa qualidade de recursos hídricos que precisam ser preservados. “A bacia do Tarumã-Açu vem sofrendo com problema de lixo e contaminação e tudo que é levado pelos igarapés que desaguam nela. Isso precisa ser revisto e o comitê é uma alternativa para ajudar nesse processo”, disse.

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    Diálogo – A ideia é fazer com os comitês de bacia dialoguem também com o licenciamento ambiental, contribuindo no processo com o órgão licenciador, e com a outorga de recursos hídricos, aprovada em julho deste ano pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH). “O comitê vai disciplinar o uso e ação do solo urbano e dos recursos na área de abrangência da bacia. É muito representativo porque acompanha o licenciamento de empreendimento no órgão licenciador e contribui para a tomada decisão. Queremos começar a outorga pela bacia do Tarumã-Açu”, disse Stroski.

    As resoluções que estabelecem os critérios técnicos de outorga do direito de uso de recursos hídricos no Amazonas e que discriminam a dispensa de concessão são a n° 01/2016 e n°02/2016. A resolução n° 01/2016 estabelece os critérios a serem utilizados pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) para o processo de deferimento de outorga do direito de uso de recursos hídricos. Já a resolução n°02/2016 estabelece definições dos usos insignificantes de derivação, captação e lançamento de recursos hídricos de domínio do Estado que são dispensadas de outorga.

    FOTOS: JOSÉ NARBAES/SEMA

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