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    Home»Amazonas»Homem é condenado e terá que pagar R$ 2 milhões por desmatamento em Apuí
    desmatamento
    Homem que desmatou ilegalmente 180 hectares no AM é condenado a pagar indenização e executar plano de recuperação ambiental. (Bruno Kelly/Amazônia Real)
    Amazonas

    Homem é condenado e terá que pagar R$ 2 milhões por desmatamento em Apuí

    9 de junho de 2025
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    Após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou um homem por desmatamento ilegal em Apuí (AM) à reparação dos danos ambientais e ao pagamento de indenizações de quase R$ 2 milhões por danos materiais e danos morais coletivos. Ele foi responsável pela destruição de 180 hectares de floresta amazônica no Projeto de Assentamento Juma – cada hectare corresponde a aproximadamente um campo de futebol.

    De acordo com a sentença, o homem deverá apresentar e executar Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), elaborado por profissional habilitado e submetido à aprovação do órgão ambiental competente. “A reparação integral do ambiente degradado é medida de ordem pública, sendo o Prad o instrumento técnico idôneo para viabilizar o retorno da área degradada às suas funções ecológicas originárias”, destaca trecho da decisão judicial.

    @kleiton.renzo

    Veja também: Governo prepara MP para recalibrar IOF e aumentar arrecadação

    Conforme cálculo baseado em nota técnica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Justiça condenou o responsável pelo desmatamento ao pagamento de R$ 1,9 milhão pelos danos materiais. O valor é o correspondente ao custo de recomposição da área degradada. Além disso, ele deverá pagar R$ 96 mil como indenização por danos morais coletivos. “O desmatamento de área extensa de floresta amazônica, sem autorização legal, configura violação à dimensão extrapatrimonial do direito difuso ao meio ambiente equilibrado, gerando sentimento de violação da ordem jurídica e afronta à coletividade”, afirma trecho da sentença.

    Os valores pagos como indenizações serão revertidos em favor de um fundo público que será definido na fase de execução da sentença.

    Área desmatada – Em relatório de fiscalização realizada pelo Ibama, a equipe constatou o desmatamento de 180 hectares, realizado em 2017, entre janeiro e maio. O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) apontou que a área degradada se sobrepõe ao Projeto de Assentamento Juma, área de domínio público da União.

    Na ocasião, o réu reconheceu, em contestação, que realizou o desmatamento, alegando residir no local desde a década de 1980 e apresentando como justificativa a ausência de alternativas econômicas e falhas no processo de regularização fundiária.

    O MPF apresentou à Justiça Federal ação civil pública, por meio do 13º Ofício no Amazonas, em que apontou que o desmatamento teve finalidade econômica, com posterior conversão da área em pastagem.

    A Justiça não aceitou os argumentos de estado de necessidade apresentados pelo réu, reforçando que dificuldades socioeconômicas não justificam a degradação ambiental ilegal.

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