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    Home»Brasil»Congresso aprova MP do licenciamento ambiental especial
    MP
    Senado aprova a MP 1308/25, que cria a Licença Ambiental Especial para obras estratégicas com prazo máximo de 12 meses. Proposta segue para sanção. (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
    Brasil

    Congresso aprova MP do licenciamento ambiental especial

    4 de dezembro de 2025
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    O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (3) a Medida Provisória (MP) 1308/25, que cria a licença ambiental especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal. A proposta, aprovada ontem na Câmara dos Deputados, agora vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    Segundo o projeto, caberá ao governo federal definir em decreto a cada dois anos os empreendimentos considerados estratégicos, que terão prioridade na análise e na decisão dos pedidos de licença ambiental.

    @kleiton.renzo

    “São consideradas estratégicas as obras de reconstrução e de repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas relevantes na perspectiva da segurança nacional, do acesso a direitos sociais fundamentais e da integração entre unidades federativas”, diz o texto.

    Além disso, o processo de licenciamento ambiental especial deverá respeitar o prazo máximo de 12 meses para análise e conclusão do processo, que poderá ser dividido em etapas, contado da entrega do estudo ambiental pertinente e das demais informações ou dos documentos requeridos.

    Pela proposta, deverá ser realizada audiência pública de caráter obrigatório para debater o empreendimento. A audiência não substitui a exigência de consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais, conforme previsto na legislação e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata sobre Povos Indígenas e Tribais.

    A convenção determina a consulta aos povos interessados, mediante procedimentos apropriados toda vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.

    VIA AGÊNCIA  BRASIL

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